Nesta segunda-feira (19) o MP de Contas do Paraná lança a 9ª edição da Revista MPC-PR. Um dos temas norteadores dessa edição é a alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que introduziu novas regras hermenêuticas para as esferas administrativas, controladora e judicial. A publicação também traz a análise do órgão ministerial das contas do Governo do Estado, do exercício de 2017.
No capítulo Pareceres Selecionados, há duas manifestações ministeriais referentes a consultas formuladas pela administração pública ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Uma das consultas, feita pelo município de Engenheiro Beltrão, questiona a possibilidade de credenciamento de farmácias para distribuição de medicamentos à população; já a outra consulta, formulada pelo município de Chopinzinho, questiona o entendimento do TCE-PR quanto a utilização do aplicativo “Menor Preço – Nota Paraná” na elaboração de Termo de Referência nas licitações.
Ainda na mesma seção está o Parecer do MP de Contas pela irregularidade das Contas do ex-governador Carlos Alberto Richa, referentes ao exercício de 2017. Apesar do opinativo do órgão ministerial, as Contas foram aprovadas pelo TEC-PR com 24 ressalvas, 17 recomendações e 14 determinações.
Já no capítulo Doutrina estão disponíveis cinco artigos que tratam principalmente da LINDB. Entre eles o artigo “Quem controla o controlador? Notas sobre alteração na LINDB”, de Fernando Facury Scaff; “A natureza jurídico-constitucional do processo de controle externo da administração pública no Brasil e a ausência de padronização/sistematização dos regulamentos processuais: ensaios de uma uniformização processual à luz dos modelos italiano, português e espanhol”, de Gladyson Santo Soprani Massaria; “A segurança jurídica e o controle à luz de novos conceitos da LINDB: uma releitura do dever de motivação do agente público”, de Marcílio Barenco Corrêa de Mello e Tatiana Alves Nunes Guerreiro Pereira; “A nova LINDB e o controle externo: uma breve reflexão sob a ótica da análise econômica do direito”, de Luís Felipe Vellozo Nogueira de Sá e Robert Luther Salviato Detoni; e por fim o artigo “O ativismo de contas em prol do sistema de controle interno: uma projeção concretizadora da eficiência dos órgãos municipais como essenciais à boa governança”, do Procurador de Contas Gabriel Guy Léger em coautoria com Aila Tamina Martins Pereira.
Para participar da próxima edição, que será publicada em maio de 2019, envie seu artigo em formato eletrônico (Microsoft Word, preferencialmente) para a Secretaria do Conselho Editorial do MPC/PR: revista@mpc.pr.gov.br. Recomenda-se a utilização de laudas no tamanho A-4, fonte Arial (tamanho 12), espaçamento entre linhas de 1,5 e fonte Arial (tamanho 10) para as notas. Os artigos devem vir acompanhados de resumo e abstract, amoldando-se, também, ao estabelecido nas normas da ABNT referentes à apresentação de artigos em publicações periódicas (NBR 6022/2003 – NBR 6023/2002 – NBR 10.520/2002 – NBR 5892/1989 e 6024/2003). Os artigos serão submetidos ao crivo do Conselho editorial.
Maiores informações podem ser obtidas na página eletrônica da Revista do Ministério Público de Contas do Paraná https://www.mpc.pr.gov.br/publicacoes-2/ ou pelos telefones Fone: (41) 3350-1640 e/ou 3350-1637.
A 9ª edição da Revista MPC-PR pode ser acessada aqui.