Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), vigente no ordenamento jurídico pátrio desde novembro de 2011, figura como marco recente da efetivação do princípio da publicidade no âmbito da Administração Pública.

O objetivo da lei reside na garantia da divulgação, por parte dos órgãos públicos, de informações de interesse particular, coletivo ou geral, bem como do acesso dos usuários aos registros administrativos e informações sobre atos do governo.  

Do estudo da lei, elege-se como premissa a publicidade como regra, resguardando o sigilo como exceção, e a transparência ativa a partir da divulgação das informações de interesse público, independentemente de solicitações. Ademais, o artigo 5° da referida legislação estabelece que a disponibilização das informações deve ser realizada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

O acesso à informação previsto pela Lei n° 12.527/11 compreende, em síntese, informações:

   1. de orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
   2. contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
   3. produzidas ou custodiadas por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
   4. primárias, íntegras, autênticas e atualizadas;
   5. relacionadas às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
   6. pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
   7. relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos e;
   8. ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Solicitação de Informação

Caso você não encontre a informação desejada no site do Ministério Público de Contas, você pode fazer uma solicitação de informação mediante o envio de um e-mail para o endereço eletrônico faleconosco@mpc.pr.gov.br.