Ao julgar processos de aposentadoria emitidos pela Paranaguá Previdência, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) verificou a ocorrência de diversas irregularidades cometidas pela entidade previdenciária, no que diz respeito a aplicação das regras de transição de aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012. Tais impropriedades resultaram na expedição de um total de 17 medidas cautelares, as quais foram propostas pelo MP de Contas do Paraná (MPC-PR), e que resultaram na aplicação de seis multas à Diretora Presidente da entidade.
Por ocasião da instrução desses expedientes, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) observou que há divergências entre os dados lançados no sistema SIAP com os dados informados nos documentos anexados aos processos, motivo pelo qual solicitou a realização de diligências junto à Paranaguá Previdência para esclarecimento.
Em resposta, sem prestar os esclarecimentos devidos, a entidade previdenciária requereu por diversas vezes prorrogação do prazo para cumprimento das solicitações, em alguns expedientes alegando que estava aguardando formalização de uma Comissão Interna que seria responsável pelos julgamentos dos processos oriundos do Tribunal de Contas, e outros afirmando que o corpo técnico da autarquia previdenciária estava prejudicado em razão dos colaboradores terem sido contaminados pelo Coronavírus.
Nos processos sob relatoria do Conselheiro Artagão de Mattos Leão (Processos, nº 517099/18, nº 101163/19, nº 102437/19 e nº 337163/18) foi concedido, excepcionalmente, prorrogação de prazo para cumprimento das solicitações da CAGE. Contudo, ainda assim a Paranaguá Previdência não prestou os esclarecimentos requeridos.
Contatou-se, assim, que os sistemáticos pleitos de prorrogação revelavam uma situação corriqueira, tendo sido identificado o mesmo proceder em diversos outros processos, conforme já noticiado pelo órgão ministerial a respeito de processo similar. Por ocasião de alguns julgamentos, em decisões do Tribunal Pleno, se reputou caracterizada a má-fé da Diretoria da entidade, em face do não cumprimento de decisões da Corte de Contas e do não atendimento de diligencias solicitadas pelas unidades técnicas, o que resultou na aplicação de seis multas, três delas previstas no art. 87, I, b, e outras três por caracterizada a hipótese do art. 87, IV, h, da Lei Complementar nº 113/05, à Diretora Presidente da Paranaguá Previdência, conforme decisões expressas nos Acórdãos nº 865/21, nº 866/21 e nº 867/21.
Em suas manifestações, o MP de Contas também ressaltou que as inativações irregulares caracterizam possível irreparabilidade do dano causado ao Fundo de Previdência Municipal e, por extensão, ao erário e aos munícipes, motivo pelo qual o MPC-PR tem opinado nesse casos pela expedição de medida cautelar, a fim de que a entidade refaça o cálculo do benefício previdenciário dos servidores municipais, com edição de novo ato de inativação, em conformidade com a legislação do município (artigo 16 da Lei Complementar nº 53/2006), sob pena de suspensão do pagamento dos proventos e responsabilização da gestora da entidade e dos demais responsáveis pelo ato irregular, além dos integrantes do Controle Interno municipal.
Conforme levantamento do MPC-PR, tal proposta tem sido acolhida pelos relatores, totalizando até o momento 17 medidas cautelares expedidas a Paranaguá Previdência nos seguintes processos:
- Conselheiro Artagão de Mattos Leão (Processos, nº 517099/18, nº 517269/18, nº 101163/19, nº 102437/19 e nº 337163/18);
- Conselheiro Durval do Amaral (Processos nº 394538/17, nº 461278/17, nº 400825/18, nº 222463/18, nº 361749/18 e nº 94228/21);
- Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães (Processo nº 517455/18); e
- Conselheiro Ivan Lelis Bonilha (Processos nº 870070/14, nº 945010/14, nº 377056/17, nº 589436/17 e nº 617405/17).
Observa-se que nos processos de relatoria do Conselheiro Bonilha, a entidade previdenciária já publicou novos atos, retificando assim as aposentadorias irregulares dos servidores.