O Município de Santa Cruz de Monte Castelo deve, nos próximos processos de seleção, enviar via Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) toda a documentação solicitada na Instrução Normativa vigente, indicando corretamente os nomes dos servidores constantes em cada processo, a fim de evitar o encaminhamento de informações duplicadas. Essa foi a determinação da Segunda Câmara da Corte de Contas, ao julgar regular as admissões complementares feitas pelo ente municipal mediante o Concurso Público nº 1/2014.
De acordo com os autos, o edital do certame foi publicado em 6 de junho de 2014, e visava a contratação de pessoal para diversos cargos do Município. Observa-se que as primeiras nomeações foram registradas pelo Acórdão nº 5008/16 da Segunda Câmara (Processo nº 1165090/14).
Instrução do Processo
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), durante a fase de instrução do processo, solicitou a realização de diligência ao Município após identificar inconsistências durante a análise do edital de homologação das inscrições e do resultado do concurso. Verificou-se que uma das candidatas admitidas para o cargo de Psicólogo teve sua admissão registrada no processo nº 293734/15, sendo igualmente indicada como admitida no cargo de Professor.
Em atenção à solicitação da CAGE, o Município de Santa Cruz de Monte Castelo informou que a referida situação se tratou de um equívoco de envio, de modo que apenas a admissão da servidora no cargo de Psicóloga está correta.
Em nova manifestação, a CAGE concluiu que foram sanadas as inconsistências observadas, sendo possível opinar pela legalidade e registro dos atos de admissão dos candidatos. Contudo, considerou oportuna a emissão de determinação ao Município para que nos próximos processos de seleção envie, via SIAP, toda a documentação solicitada na Instrução Normativa vigente, indicando corretamente os nomes dos servidores constantes em cada processo, de modo a evitar o encaminhamento de informações em duplicidade.
Mediante o Parecer nº 680/21, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) corroborou com o entendimento da unidade técnica, não se opondo ao registro das admissões realizadas pelo Município.
Decisão
Em sede de julgamento, o Relator Conselheiro Nestor Baptista acompanhou as manifestações uniformes da CAGE e do MPC-PR, e votou pela legalidade e registro das admissões. Ainda, conforme a decisão expressa no Acórdão nº 2792/21, acolheu a proposta de determinação ao ente municipal como sugerido pela unidade técnica.
Informação para consulta processual
Processo nº: 840597/17 Acórdãoa nº: 2792/21 – Segunda Câmara Assunto: Admissão de Pessoal Entidade: Município de Santa Cruz de Monte Castelo Relator: Conselheiro Nestor Baptista