Admissões feitas pelo Município de Santa Cruz de Monte Castelo são julgadas regulares

Fotografia da sede da Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo, município da região Noroeste do Paraná. Foto: Divulgação.
Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo, município da região Noroeste do Paraná. Foto: Divulgação.

O Município de Santa Cruz de Monte Castelo deve, nos próximos processos de seleção, enviar via Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) toda a documentação solicitada na Instrução Normativa vigente, indicando corretamente os nomes dos servidores constantes em cada processo, a fim de evitar o encaminhamento de informações duplicadas. Essa foi a determinação da Segunda Câmara da Corte de Contas, ao julgar regular as admissões complementares feitas pelo ente municipal mediante o Concurso Público nº 1/2014.   

De acordo com os autos, o edital do certame foi publicado em 6 de junho de 2014, e visava a contratação de pessoal para diversos cargos do Município. Observa-se que as primeiras nomeações foram registradas pelo Acórdão nº 5008/16 da Segunda Câmara (Processo nº 1165090/14).  

Instrução do Processo  

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), durante a fase de instrução do processo, solicitou a realização de diligência ao Município após identificar inconsistências durante a análise do edital de homologação das inscrições e do resultado do concurso. Verificou-se que uma das candidatas admitidas para o cargo de Psicólogo teve sua admissão registrada no processo nº 293734/15, sendo igualmente indicada como admitida no cargo de Professor.   

Em atenção à solicitação da CAGE, o Município de Santa Cruz de Monte Castelo informou que a referida situação se tratou de um equívoco de envio, de modo que apenas a admissão da servidora no cargo de Psicóloga está correta.  

Em nova manifestação, a CAGE concluiu que foram sanadas as inconsistências observadas, sendo possível opinar pela legalidade e registro dos atos de admissão dos candidatos. Contudo, considerou oportuna a emissão de determinação ao Município para que nos próximos processos de seleção envie, via SIAP, toda a documentação solicitada na Instrução Normativa vigente, indicando corretamente os nomes dos servidores constantes em cada processo, de modo a evitar o encaminhamento de informações em duplicidade.   

Mediante o Parecer nº 680/21, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) corroborou com o entendimento da unidade técnica, não se opondo ao registro das admissões realizadas pelo Município.  

Decisão  

Em sede de julgamento, o Relator Conselheiro Nestor Baptista acompanhou as manifestações uniformes da CAGE e do MPC-PR, e votou pela legalidade e registro das admissões. Ainda, conforme a decisão expressa no Acórdão nº 2792/21, acolheu a proposta de determinação ao ente municipal como sugerido pela unidade técnica. 

Informação para consulta processual

Processo : 840597/17
Acórdãoa nº: 2792/21 – Segunda Câmara
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Santa Cruz de Monte Castelo
Relator: Conselheiro Nestor Baptista