Agenda Institucional: MPC-PR participa do lançamento do projeto “Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro” promovido pelo TCU

Nesta terça-feira, 18 de fevereiro, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, participou da solenidade de lançamento do projeto “Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  

O evento aconteceu em Brasília (DF) e reuniu autoridades de diversas entidades do Controle Externo para discutir a promoção de ações para fortalecer a atuação dos órgãos na fiscalização da acessibilidade e na implementação de políticas públicas que assegurem a participação plena das pessoas com deficiência (PcD). 

A iniciativa também é uma forma de celebrar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – Lei nº 13.146/2015, que representou um avanço na garantia de inclusão e igualdade de direitos.   

A transmissão do lançamento do projeto está disponível no canal do YouTube do TCU. Assista clicando aqui. 

Ministério Público de Contas e a acessibilidade 

Durante sua participação, o Procurador-Geral Gabriel Guy Léger relembrou a atuação do Ministério Público de Contas na luta pela acessibilidade, destacando a campanha nacional “MPC pela Acessibilidade Total”, realizada no período de 2011 a 2015. A ação reuniu Procuradores de Contas de todo o país com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (incluídos os idosos), principalmente por meio das atividades fiscalizatórias dos Tribunais de Contas. 

A atuação do órgão ministerial nesse contexto foi fundamental para a inclusão de dispositivos importantes no projeto de lei que resultou na edição da Lei Brasileira de Inclusão. Dentre eles destaca-se o art. 93, que estabelece a obrigatoriedade da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.  Por sua vez, outro importante conquista foi a inclusão do art. 113, que estabeleceu nova redação ao Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), atribuindo aos municípios a responsabilidade pela execução e manutenção das calçadas e espaços urbanos acessíveis. 

Nota Recomendatória aos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas 

Representando o Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (IRB), o Procurador-Geral Gabriel Guy Léger também comunicou as autoridades presentes sobre a emissão da Nota Recomendatória Conjunta, assinada por oito entidades representativas do Controle Externo, que apresenta 15 diretrizes aos Tribunais de Contas e Ministério Públicos de Contas. O documento orienta que em suas funções administrativas e no exercício de suas respectivas competências, as instituições aprimorem a fiscalização da acessibilidade e incentivem a implementação de medidas concretas para garantir a inclusão das pessoas com deficiência. 

Como resultado de todas essas ações e iniciativas, espera-se promover uma efetiva mudança na sociedade, para que as pessoas menos favorecidas sejam amparadas pelas ações dos órgãos de controle externo, fazendo com que elas possam ter de fato uma nova realidade de vida, ressaltou o Procurador-Geral.  

A Nota Recomendatória é assinada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).