A Prefeitura de Fazenda Rio Grande rescindiu o Contrato nº 35/2020, firmado com a empresa MI Equipamentos Eletrônicos Ltda. O documento, cujos efeitos haviam sido suspensos por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), tratava da compra, por R$ 109.975,00 e sem licitação, de 25 notebooks para serem utilizados por servidores desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato da Corte, emitido em abril por seu Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
Representação
De acordo com a entidade representante, a administração municipal havia justificado a aquisição dos equipamentos por dispensa de procedimento licitatório com base no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações. Segundo a prefeitura, a compra dos computadores portáteis teria como objetivo “manter o adequado funcionamento dos serviços afetos à competência municipal e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde de seus colaboradores e contribuir para a contenção da epidemia do novo coronavírus”.
No entanto, o órgão ministerial constatou que a metodologia adotada pelo município “não observou os requisitos mínimos aplicáveis às contratações diretas, considerando que não justificou a escolha do fornecedor e do preço, nem logrou demonstrar a razoabilidade do valor da contratação”, a qual atingiu preço correspondente a aproximadamente o dobro daquele praticado no mercado para o mesmo tipo de produto.
Suspensão
Na ocasião, o despacho assinado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, assinalou que, apesar de a adoção do trabalho remoto pela administração pública ser uma medida válida para mitigar os efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 – prática apresentada como razão para a aquisição dos computadores pessoais por parte do município -, a compra desse tipo de equipamento não parecia estar contemplada na situação emergencial referida no dispositivo legal invocado pela prefeitura.
Segundo aquela decisão, a não aquisição imediata, via contratação direta, de notebooks, apesar de poder gerar atrasos nas atividades desempenhadas por determinados servidores, aparentemente não seria capaz de resultar em prejuízo ou comprometimento da segurança dos habitantes locais.
Dessa forma, além de a compra efetuada, ao que tudo indica, não haver constituído medida essencial no enfrentamento à pandemia, ela tampouco poderia ter sido feita, em princípio, sem a realização de pesquisa de preços junto ao maior número possível de potenciais fornecedores, a fim de permitir a contratação mais vantajosa à administração pública.
Decisão
Devido à rescisão contratual realizada pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande diante dos apontamentos recebidos, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o MPC-PR adotaram o mesmo posicionamento.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 11, concluída em 1º de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2793/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Serviço
Processo nº: 236441/20 Acórdão nº 2793/20 – Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Município de Fazenda Rio Grande Interessados: Claudemir José de Andrade, Márcio Cláudio Wozniack e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.