O Município de Congonhinhas, representado pelo seu atual Prefeito, deve instalar comissão para avaliar a necessidade de estruturação da Procuradoria Municipal no prazo de 30 dias. O gestor também deve apresentar projeto de lei, no prazo de 180 dias, com o objetivo de regularizar as deficiências atualmente constatadas na organização da advocacia pública municipal.
Essa foi a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), ao acolher a proposta do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), no processo que julgou procedente denúncia apresentada contra o Município. Na inicial, o denunciante comunicou indícios de irregularidades atrelados ao fato de que, após exoneração do Procurador Jurídico concursado, em agosto de 2013, todo o serviço jurídico da municipalidade foi indevidamente atribuído à assessor jurídico comissionado, situação que perdurou ao menos até 2020.
Instrução do Processo
Após citação, o ex-Prefeito Luciano Merhy (gestão 01/01/2017 a 05/07/2018) apresentou defesa alegando que a Lei Municipal nº 712/2011 atribuiu competência de acompanhamento jurídico de processos judiciais e administrativos ao assessor jurídico diretamente subordinado ao Prefeito. Justificou que o referido assessor possuía qualificação técnica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como advogado.
Por sua vez, o servidor comissionado ocupante do cargo de assessor jurídico informou que o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPPR) para a realização de concurso. Por fim, destacou que o princípio da simetria não se aplica ao caso dos Advogados Públicos Municipais; que os princípios da independência técnica e da ocupação do cargo mediante concurso público foram respeitados e que o próprio Judiciário, através do Sistema PROJUDI, o habilitou e autorizou a receber as intimações e citações.
Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) observou grande similaridade nas funções atribuídas ao cargo de assessor jurídico pela Lei Municipal n° 712/2011 e àquelas indicadas no Edital de Concurso Público para o cargo efetivo de advogado. Tal situação resultou em uma confusão entre o cargo comissionado e o efetivo, infringindo os enunciados vinculantes objeto do Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e também o art. 37, inc. V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Dessa forma opinou pela procedência da Denúncia, com a aplicação da multa ao ex-Prefeito Luciano Merhy (gestão 01/01/2017 a 05/07/2018) e ao ex-prefeito Valdinei Aparecido de Oliveira (gestão 06/07/2018 a 31/12/2020), que foram responsáveis pela nomeação e manutenção do servidor que ocupava o cargo comissionado de assessor jurídico.
Mediante o Parecer n° 244/22, posteriormente reiterado pelo Parecer n° 900/22, o Ministério Público de Contas destacou que a advocacia pública é uma carreira típica de Estado, não sendo aceitável que o Município de Congonhinhas possa prescindir de uma Procuradoria Jurídica devidamente estruturada para desempenhar as funções afetas aos serviços jurídicos demandados pelo Município. Tal descaso viola os princípios da legalidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88, assim como o art. 33 da Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a política de administração e remuneração de pessoal do Estado e dos Municípios paranaenses.
Ademais, tanto a Lei nº 8.666/93 como a atual Lei nº 14.133/21 estipulam a necessidade de oitiva e emissão de parecer do órgão jurídico da entidade pública contratante para a regularidade do procedimento licitatório, bem como o art. 8º, § 3º da citada Lei nº 14.133/21, o qual é expresso em consignar que a Comissão de Licitação deve contar com o apoio do assessoramento jurídico e do controle interno, o que igualmente reforça a imprescindibilidade da correta estruturação destes órgãos essenciais ao eficiente desenvolvimento das atividades típicas de Estado.
Por fim, o órgão ministerial destacou recente decisão do TCE-PR proferida no Acórdão nº 769/21, no qual foi decidido que servidores comissionados não podem realizar assessoramento jurídico permanente. Diante do exposto, o MPC-PR acompanhou o opinativo da CGM pela procedência da denúncia e aplicação de multa aos ex-Prefeitos de Congonhinhas. Em acréscimo, sugeriu a emissão de recomendação ao atual Prefeito do Município para que, no prazo de 30 dias, instale comissão para avaliar a necessidade de estruturação da Procuradoria Municipal, e, no prazo de 180 dias, apresente projeto de lei a fim de regularizar as deficiências atualmente constatadas na organização da advocacia pública municipal.
Decisão
Em sede de decisão, o relator José Durval Mattos do Amaral considerou apenas a responsabilização do ex-gestor Luciano Merhy pela nomeação do então assessor jurídico, em claro descumprimento ao Prejulgado nº 6, em situação de evidente confusão entre as previsões de cargo em comissão e cargo efetivo, sem a adoção de medidas paralelas no sentido de realizar concurso público – nos moldes do artigo 37, V, da CF/88.
As questões relacionadas às nomeações ocorridas entre 2013 e 2016 foram desconsideradas pois, conforme o Prejulgado nº 26 do TCE-PR, incide sobre as multas e demais sanções pessoais o prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data da prática do ato irregular ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Portanto, não é viável estender eventuais sanções aos gestores de referidas épocas. Da mesma forma, o relator afastou o pedido de aplicação da multa aos servidores nomeados, pois as irregularidades observadas são de autoria e responsabilidade das autoridades nomeantes e não dos servidores nomeados em cargos comissionados.
Por fim, diante da missão institucional de contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas, o relator acolheu a proposta de recomendação do Ministério Público de Contas, convertendo-a em determinação ao atual gestor.
Mediante o Acórdão n° 768/23, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator pela procedência da Denúncia, com aplicação de multa ao ex-Prefeito Luciano Merhy, e expedição de determinação ao atual Prefeito do Município de Congonhinhas, nos termos propostos pelo MPC-PR.
Informação para consulta processual
Processo nº: 830483/19 Acórdão nº 768/23 – Tribunal Pleno Assunto: Denúncia Entidade: Município de Congonhinhas Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral