Após Parecer do MPC-PR, Prefeitura de Curitiba recebe recomendações para atualização de dados no SIM-AM

Sede da Prefeitura de Curitiba, no bairro Centro Cívico. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares, com ressalvas, as contas objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face do Município de Curitiba, por solicitação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP). Acompanhando o opinativo técnico e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), também foram expedidas duas recomendações à Prefeitura Municipal, relativas à inserção de dados no Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). 

A Tomada de Contas Extraordinária teve como base o Relatório de Auditoria nº 19/2021, no qual a COP apontou seis Achados de auditoria, dos quais cinco foram considerados como sanados após a fase de discussão da Matriz de Achados Preliminar. Dessa análise, restou um único achado referente a irregularidades decorrentes da inserção de informações no Portal de Informações para Todos – Módulo “Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal” (PIT/SIM-AM) do TCE-PR, bem como no Portal Municipal de responsabilidade da Prefeitura de Curitiba. 

No decorrer da instrução processual, o relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares acompanhou a manifestação do MPC-PR ao entender que não houve irregularidade passível de penalidade, assim como verificou que a municipalidade tomou medidas visando solucionar integralmente as impropriedades e evitar a reincidência das falhas.  

Instrução do Processo 

Na inicial, a Coordenadoria de Obras Públicas apontou como responsáveis pelas irregularidades apontadas o servidor responsável pelo Módulo de Obras Públicas do SIM-AM, Contador e a Controladora em Finanças, aos quais sugeriu a aplicação individual da multa prevista no artigo 87, IV, “g”, da Lei Complementar nº 113/2005 

Instados a se manifestar, os interessados apresentaram defesa, tendo o Município de Curitiba pontuado que, atendendo às orientações da unidade técnica, iniciou a correção das falhas nos sistemas SIM-AM e PIT; criou o módulo de coleta de dados das obras públicas; promoveu a integração das ferramentas; e está qualificando os responsáveis pela implantação dos documentos. 

Em instrução conclusiva, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestou-se pelo afastamento das multas inicialmente sugeridas pela COP, com o consequente arquivamento do feito. 

Por sua vez, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, de modo a julgar as contas regulares com ressalva, por entender que a Prefeitura de Curitiba está adotando medidas para regularizar a situação e evitar falhas futuras. Mediante o Parecer n° 1050/22, o MPC-PR sugeriu a expedição de recomendação para que “o ente cadastre novas intervenções no SIM-AM tão logo o contrato seja assinado, seguindo a periodicidade mensal estabelecida pela Instrução Normativa nº 84/2012 do TCE-PR, o que deverá também ocorrer com a documentação de acompanhamento, cujas datas deverão coincidir com as constantes nos boletins de medição (com fotos), ou eventuais termos de paralisação. O mesmo deve ser aplicado aos termos de recebimento provisório e definitivo, de modo a possibilitar a realização dos controles externo e social de forma tempestiva. 

Decisão 

Em sede de decisão, expressa no Acórdão n° 1078/23, o relator concluiu que, apesar das irregularidades apontadas, não houve qualquer dano ao erário. Além disso, restou comprovado que não cabia às partes citadas no processo a elaboração e validação das informações das obras públicas encaminhadas ao Tribunal de Contas, pois estavam incumbidas somente pelo envio dos dados e do fechamento mensal do SIM-AM (Módulo de Obras) e PIT.  

Por fim, conforme as defesas apresentadas, o Relator destacou que o Município já estava buscando sanar as inconsistências objetos do achado antes mesmo da atuação deste Tribunal. Assim, votou pela regularidade com ressalva das contas, bem como a expedição da recomendação proposta pelo Ministério Público de Contas. 

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do Relator, determinando também que, além da recomendação sugerida pelo MPC-PR, seja expedida a recomendação sugerida pela Coordenadoria de Obras Públicas, para que o ente municipal elabore procedimento formal que defina a utilização do sistema SIM-AM, especificamente o módulo de obras públicas, de maneira integrada aos demais módulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparência pública, além de disciplinar as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação das informações enviadas ao SIM-AM, contemplando a validação no PIT, conforme orientações contidas na documentação própria e nos treinamentos disponibilizados no portal do TCEPR, com destaque para “SIM-AM: Módulo de Obras Públicas – Envio de Informações e Vinculação com Atoteca. 

Informação para consulta processual

Processo : 764566/21
Acórdão nº 1078/23 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Curitiba
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares