O Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral deu provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo MP de Contas do Paraná (MPC-PR), em face do Acórdão n° 1581/20, e aplicou ao ex-Prefeito de Campo Magro, José Antonio Pase (gestão 2009-2012), a multa prevista no art. 89 da Lei Complementar Estadual n° 113/05, fixada no percentual de 10%, em decorrência de dano ao erário pela terceirização irregular de atividades típicas da administração pública.
A decisão embargada foi tomada em sede de uma Tomada de Contas Extraordinária, decorrente de inspeção realizada pela Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) no município em 2011. Dentre as impropriedades detectadas, verificou-se a contratação irregular de assessoria jurídica; contratação irregular de empresa de gestão financeira e orçamentária; contratação irregular de empresa de consultoria tributária; e terceirização irregular – contratação da empresa Gol Comunicação Produções e Terceirização Ltda. ME para o fornecimento de diversos profissionais.
Além disso, os membros da Primeira Câmara ressalvaram quatro irregularidades por terem sido sanadas posteriormente pela prefeitura, as quais se referem as seguintes Achados: (1) pensões não encaminhadas a esta Corte para exame da legalidade e registro; (3) criação de cargos de provimento em comissão sem descrição das atribuições; cargos em comissão de atribuições diversas das de direção, chefia e assessoramento; cargos em comissão ocupando funções permanentes; (7) cessões de servidores efetivos sem previsão legal; e (15) terceirização saúde.
As irregularidades resultaram na aplicação de sete multas ao ex-prefeito José Antônio Pase, previstas no artigo 87, incisos II, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que somam R$ 13.635,60. Também foi enviada uma recomendação ao município para que, em suas futuras licitações, faça a escolha correta da modalidade a ser utilizada.
Embargos de Declaração protocolados pelo MP de Contas do Paraná
O MP de Contas protocolou recurso em virtude da decisão sobre o Achado n° 14, referente a terceirização irregular – contratação da empresa Gol Comunicação Produções e Terceirização Ltda. ME para o fornecimento de diversos profissionais. O órgão ministerial considerou que o Acórdão embargado incidiu em omissão, uma vez que não se pronunciou sobre o requerido no Parecer Ministerial de n° 279/19 quanto à aplicação da multa proporcional ao dano, disciplinada no artigo 89 da Lei Complementar Estadual n° 113/05, em complementação à necessária devolução de valores.
O relator do processo, Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral, deu provimento ao recurso do MPC-PR pela aplicação da multa requerida. Na decisão, o relator destacou que o dano ao erário foi ocasionado em decorrência de despesas do município com a citada contratação, os quais foram superiores à média dos valores pagos a servidores efetivos em funções semelhantes às de Assistente Administrativo, Assistente Social e Auxiliar Administrativo.
Ademais, constatou-se que a municipalidade tinha, à sua disposição, Assistentes Administrativos e Sociais aprovados em concurso público realizado em 2010, mas que não foram convocados.
Em razão dos fatos apresentados, os membros da Primeira Câmara, por unanimidade, acompanharam o voto do relator pela aplicação da multa proporcional ao dano, no percentual de 10%, de acordo com o art. 89 e § 2º da Lei Orgânica, ao senhor José Antonio Pase, gestor responsável, em decorrência do dano ao erário constatado no Achado n° 14.
Nesta mesma decisão, proferida no Acórdão nº 2834/20 durante a sessão virtual n° 19 de 8 de outubro, os Conselheiros negaram provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito do município de Campo Magro, mantendo as decisões contidas no Acórdão nº 1581/20.
Informação para consulta processual
Processo nº: 478593/20 Acórdão nº: 2834/20 – Primeira Câmara Assunto: Embargos de Declaração Entidade: Município de Campo Magro Interessados: Adeilson Rodrigues de Melo, Câmara Municipal de Campo Magro, Jose Antonio Pase, Louvanir Joãozinho Menegusso, Ministério Público junto ao Tribunal de Consta do Estado do Paraná, Rilton Boza Advogado Procurador Ana Liria Ambonatti, Ana Paula Pavelski, Claudio Melo Colaço, Claudio Tavares Tesseroli, Douglas Pospiesz de Oliveira, Gabriel Ricardo Bora, Jose Ari Nunes, José Fernando Wistuba, Leticia Salomao, Luiz Fernando Zornig Filho, Luiz Gustavo de Andrade, Marco Aurelio Pereira Machado, Marcus Vinicius Siqueira Gomes, Simone Ranciaro Rocha Bonat, Valmor Antonio Padilha Filho, Victor Augusto Machado Santos Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral