Ontem (13), durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Conselheiro relator Fernando Augusto de Mello Guimarães acolheu parcialmente a Representação do MP de Contas do Paraná em face do município de Paiçandu, por irregularidades encontradas no Pregão 33/2017 destinado a aquisição de medicamentos.
De acordo com o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial, foi observado que havia ausência de descrição detalhada do objeto da licitação, dificultando a identificação do medicamento; baixo estímulo à competição no certame, uma vez que foram realizadas poucas rodadas de lances, indicando uma omissão por parte do pregoeiro responsável; previsão em Edital de preços muito acima do valor de mercado, indicando falha na pesquisa prévia a respeito dos preços, podendo acarretar em dano ao erário; e ofensa ao princípio da publicidade, pela ausência de documentos referente ao procedimento licitatório no Portal da Transparência de Paiçandu.
Após a prestação dos esclarecimentos pelo município, solicitadas por meio do Despacho 607/18, o relator do processo concluiu que apesar de não ficar demonstrado efetivamente o prejuízo ao erário, isso não afasta a necessidade do município de alterar sua metodologia de pesquisa de preço, ampliando suas fontes de buscas e, por consequência, tendo propostas mais vantajosas.
O Conselheiro Guimarães também acatou as sugestões do MP de Contas referentes a ausência de especificação do objeto de forma detalhada, uma vez que a falta de clareza dificulta a comparação das propostas ofertas. Quanto a omissão do pregoeiro, o Relator não identificou nenhuma irregularidade, pois somente a falta de lances não é indicativo de que houve baixo estímulo de concorrência no certame.
Ainda durante a sessão, o Procurador-Geral Flávio de Azambuja Berti defendeu que a Representação fosse aprovada integralmente e que o TCE-PR passe a adotar desde já mecanismos para aperfeiçoar a fiscalização nessas situações. Nesse sentido, Berti destacou o uso do Código BR do Catálogo de Material do Comprasnet, tanto nas fases internas quanto externas das licitações, pois ele permite fazer pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir.
Após a deliberação, o Pleno homologou a decisão do Relator pela procedência parcial da Representação e decidiu exigir que o município de Paiçandu inclua o Código BR para os próximos editais de aquisição de medicamentos.
O Acórdão com a decisão deve ser publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR nos próximos dias.