O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Artagão de Mattos Leão expediu medida cautelar para que o município de Pato Branco adote o Código BR nas futuras aquisições de medicamentos. A solicitação foi proferida pelo MP de Contas do Paraná que, ao analisar o Pregão n° 66/2017 constatou violação ao princípio da competitividade e sobrepreço nos orçamentos e em itens adquiridos.
O Pregão n° 66/2017 tinha como objeto a implantação de registro de preços para eventual e futura compra de medicamentos, em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde. Uma análise pormenorizada da ata de julgamento do certame revelou que dos 185 itens, 42 não receberam nenhuma proposta; oito foram adjudicados pelo valor previsto no edital; dois não tiveram nenhuma rodada de lances; oito receberam apenas um lance; e três itens tiveram dois lances.
O limitado número de lances revela que houve limitação da competição, na medida em que os lances não foram eficazes a ponto de estabelecer um ambiente competitivo que proporcionasse uma disputa real entre os licitantes, o que coloca em dúvida a sinceridade e seriedade dos preços praticados.
Além disso, o Núcleo de Inteligência (NI) verificou sobrepreço no orçamento do Pregão, no qual se obteve o valor máximo da licitação em R$ 5.773.056,90. Ao excluir os itens fracassados e desertos, o valor máximo passou à R$ 4.155.291,30. Após a sessão de julgamento, o valor total dos preços ofertados ficou em R$ 2.314.568,45, equivalendo uma economia na ordem de 44,30%.
Essa economia na verdade revela que o município não realizou uma pesquisa de preços adequada para o orçamento prévio do certame, uma vez que os valores de referência estavam significativamente mais elevados que os preços praticados no mercado.
O MP de Contas ainda apurou que o sobrepreço não se limitou aos valores referência. Um cruzamento dos valores licitados com os constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS) revelou um sobrepreço de R$ 422.820,37, o que equivale 18,26% a do valor total licitado.
Buscando corrigir e evitar essas e outras irregularidades no processo licitatório, o órgão ministerial solicitou ao TCE-PR a expedição de uma medida cautelar para que o município de Pato Branco adotasse o Código BR do Catálogo de Compras do Comprasnet desde a fase interna do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que facilita a pesquisa de preços.
O pedido de cautelar foi acolhido pelo Conselheiro relator Artagão de Mattos Leão, sendo a decisão homologada durante a sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 10 de abril deste ano.