O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Ivens Zschoerper Linhares, acolheu o pedido de medida cautelar do MP de Contas do Paraná, em razão de indícios de irregularidades nos Pregões n° 115/2017 e 90/2018, destinados a aquisição de medicamentos, no município de Pinhais. De acordo com o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial, foi identificada prática de sobrepreço em ambos os certames, no valor total de R$ 114.150,76.
A irregularidade foi constatada após o NI realizar uma análise pormenorizada dos pregões, com o objetivo de verificar a compatibilidade dos preços praticados no certame com os preços no mercado de medicamentos. Utilizou-se como parâmetro dos preços ofertados, tendo como norte para definição de sobrepreço os valores contidos no Banco de Preços em Saúde (BPS), do Ministério da Saúde.
A escolha do BPS se baseou no fato de que desde 2017, por força da Resolução n° 18 da Comissão Intergestores Tripartite, todos os entes federados estão obrigados a enviar informações necessárias para alimentar o banco de dados. Tal medida permite que os gestores verifiquem os preços praticados pelas diferentes Administrações Públicas, podendo auxiliar na pesquisa de preços referenciais.
No mesmo sentido o órgão ministerial solicitou a expedição de uma medida cautelar para que o município de Pinhais passe a adotar o Código BR tanto na fase interna quanto externa do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dessa ferramenta é possível realizar pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir. Além disso, o Código BR já é informado ao BPS após a licitação, não constituindo nenhuma novidade aos gestores.
O Conselheiro Linhares, Relator do processo, recebeu a Representação do MP de Contas, acolhendo também o pedido de medida cautelar para que o município de Pinhais passe a adotar, nas futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Comprasnet e a promover pesquisa de preços no âmbito do BPS, sob pensa de responsabilização do gestor. A decisão foi proferida por meio do Despacho n° 325/19, homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 20 de março.
A Representação n° 161271/19 do MP de Contas pode ser acessada aqui.