Após Representação do MP de Contas, TCE-PR determina que Maringá adote medidas para adequar o sistema de saúde

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população. Imagem: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Maringá tome medidas para promover a prestação adequada do serviço de saúde. As ações devem contemplar a execução de planejamento das ações da área e eventual realização de concurso público; o aprimoramento do controle das atividades e da transparência; e a regularização de contratos e credenciamento de médicos. O prazo máximo para a adoção das medidas corretivas é de 90 dias a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os conselheiros determinaram ao município que realize um planejamento em relação às necessidades locais, com previsão de recursos humanos e financeiros necessários à adequada prestação dos serviços de saúde, sem deixar de contemplar a hipóteses de realização de concurso público para provimento das vagas ociosas.

A administração municipal também deve comprovar quais medidas foram adotadas para aprimorar os mecanismos de controle, além de não contratar empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário; e para registrar e publicar adequadamente, em portal da transparência de amplo acesso público, todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados por seus servidores ou terceiros a ele indiretamente vinculados: lotação, escalas de horário e frequência.

O Tribunal também determinou que a gestão municipal rescinda os contratos celebrados em duplicidade; promova a adequação dos atuais termos de credenciamento e dos que serão celebrados futuramente, de modo a respeitar a legislação aplicável; e demonstre os mecanismos de controle da jornada de trabalho dos profissionais, para que seja possível aferir com exatidão a carga horária de trabalho executada.

A decisão foi tomada no julgamento pela procedência de Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), por meio da qual o órgão ministerial apontou irregularidades do serviço de saúde do Município de Maringá.

Representação

O MPC-PR informou que 157 cargos efetivos de médicos municipais estão vagos e que as atividades que deveriam ser exercidas pelos seus ocupantes foram terceirizadas; e acrescentou que a terceirização dos serviços de saúde só pode ocorrer a título complementar, o que não vem ocorrendo no município.

O órgão ministerial sustentou que as contratações foram realizadas por meio de termos de credenciamento sem as formalidades necessárias, com ausência de editais e numeração, os quais foram prorrogados por diversas vezes, mesmo sem a prorrogação estar prevista em seu texto e sem a apresentação de justificativas.

Ainda de acordo com a Representação, muitas das empresas contratadas por Termo de Compromisso possuem como sócios servidores públicos efetivos, contratados com vínculo de emprego e bolsistas, o que configura ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia.

Além disso, o MPC-PR indicou que algumas jornadas de trabalho dos médicos contratados são inviáveis, o que levanta dúvidas sobre a efetiva prestação de serviço à população; que há sobreposição de vínculos contratuais, com a celebração de dois contratos distintos com o mesmo objeto, situação que ofende o princípio da eficiência e economicidade; e que os contratos vêm sendo prorrogados por diversos aditivos cuja viabilidade de execução não fora verificada.

Instrução do Processo

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, ressaltou que a contratação de terceirizados é ilegal quando há cargos vagos de médico; e que a Portaria nº 1.034/10 do Ministério da Saúde admite a terceirização apenas de forma complementar, desde que haja indisponibilidade de recursos públicos.

Além disso, a unidade técnica afirmou que há indícios de que os serviços não foram prestados em sua integralidade, em razão da jornada laboral incompatível em alguns casos. Assim, opinou pela parcial procedência da Representação, com a expedição de determinações ao Município de Maringá.

O MPC-PR reiterou os termos da Representação e sugeriu sua integral procedência, com a expedição de determinações.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que houve falta de planejamento do serviço de saúde, com a deliberação de terceirizações sem qualquer segurança jurídica às partes e desprovidas de regras claras, objetivas e transparentes; e com contratação de empresas cujos sócios são servidores públicos, em flagrante ofensa à impessoalidade e à moralidade. Ele ressaltou que o município não justificou a inviabilidade de realização de concurso público para provimento dos 157 cargos vagos.

Amaral afirmou que os contratos não foram firmados com regras claras e assertivas e, assim, não há transparência nas contratações e a sua fiscalização é prejudicada, além de haver a sobreposição de vínculos contratuais. Além disso, ele lembrou que muitos dos sócios das empresas contratadas são servidores efetivos, empregados públicos ou bolsistas; e que os chamados “registros britânicos de jornada” – sem nenhuma diferença de sequer um minuto em vários dias – evidenciam as falhas ou mesmo ausência de fiscalização quanto às jornadas de trabalho dos profissionais contratados.

Finalmente, o conselheiro salientou que os aditivos permitiram a contratação simultânea de empresas sem qualquer justificativa, o que impede a verificação da regularidade da prestação do serviço e sua concreta viabilidade.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 3/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 4 de março; e determinaram que as irregularidades identificadas no processo sejam oficiadas ao Ministério Público do Estado do Paraná. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 494/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 12 de março, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Informação para consulta processual

Processo : 286208/18
Acórdão nº: 494/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Maringá
Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Município de Maringá e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.