Acolhendo o pedido do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a expedição de uma medida cautelar em face do Município de Pato Branco, a fim de determinar a suspensão da convocação dos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem, em concurso regulamentado pelo Edital n° 003/2024.
A decisão ocorreu por meio de Despacho n° 621/24, de relatoria do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, a qual foi posteriormente homologada na sessão ordinária presencial nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (6 de junho).
Tal medida é resultado de uma Representação (processo n°351199/24) do MPC-PR, formulada a partir de denúncia recebida pelo Núcleo de Análise Técnica (NAT), a qual apontou indícios de irregularidades em relação ao salário oferecido para o cargo de técnico de enfermagem ser inferior ao piso nacional fixado para a categoria.
Entenda o Caso
Após recebimento da denúncia, o Ministério Público de Contas instaurou o Procedimento de Apuração Preliminar – PAP nº 14/2024, por meio da Portaria nº 13/2024, no intuito de verificar a ocorrência da inobservância do piso salarial para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público 03/2024.
Durante a apuração dos fatos, verificou-se que no Edital em questão foi prevista a admissão de três servidores para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, mais a formação de cadastro de reserva, com carga horária semanal de 40h e remuneração no valor de R$ 2.202,46.
Ocorre que a Lei Federal n° 14.434/22 — que define o piso nacional de enfermagem, aplicável aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras —, fixou o entendimento de que uma jornada de 44 horas semanais não pode ter salário inferior a R$ 3.325,00 (valor correspondente a 70% do piso dos profissionais Enfermeiros). Dessa forma, aplicando-se a devida proporcionalidade, ao considerar que no respectivo Edital a carga horária é de 40 horas por semana, a remuneração para o cargo de Técnico de Enfermagem deveria ser de, no mínimo, R$ 3.022,00.
Ao questionar o Município sobre o piso salarial da categoria, o mesmo informou que o Governo Federal é responsável pela complementação salarial para atendimento do piso legal e que não há informação acerca da continuidade dos repasses pela União, razão pela qual não houve alteração do valor da remuneração na legislação municipal. Sendo assim, os servidores admitidos no certame serão contratados pelo mesmo salário dos demais servidores, mas haverá compensação por meio da bolsa complementar, a fim de garantir o cumprimento do piso salarial.
Em nova análise, o MPC-PR observou que a Lei Federal n° 14.434/22 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de modo que o Supremo Tribunal Federal (STF), em juízo de cognição sumária, entendeu que em relação aos servidores municipais a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da União.
Além disso, consta no site do Ministério da Saúde que os repasses do Governo Federal têm ocorrido conforme previsto, de modo que não procede a justificativa do Município sobre a incerteza da continuidade dos repasses.
Desse modo, diante das irregularidades apuradas, o MPC-PR entendeu ser necessária a suspensão cautelar e retificação do Edital no que se refere apenas aos cargos de Técnico de Enfermagem, uma vez que o Município de Pato Branco descumpriu a legislação em vigor e o salário ofertado deprecia a profissão de Enfermagem, desestimulando a eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, podendo resultar na evasão dos profissionais de saúde no serviço público, além de trazer menor proatividade na carreira.
Emissão da medida cautelar
Mediante o Despacho n° 621/24, o Relator Conselheiro José Durval Mattos do Amaral concordou com o MPC-PR quanto aos indícios de irregularidade em relação ao edital do concurso público fixar remuneração para o cargo de técnico de enfermagem em desconformidade com o piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434/22. De igual forma, entendeu não ser procedente as alegações do Município de que o valor da remuneração na legislação municipal não havia sido alterado porque o Governo Federal é responsável pela complementação salarial para atendimento do piso legal.
O Conselheiro também destacou que a Justiça Federal no Estado do Paraná determinou a suspensão de três concursos públicos em andamento, nos municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, exclusivamente em relação aos cargos de enfermeiro e de técnico de enfermagem, em razão da previsão de remuneração abaixo do piso salarial.
Ao final, recebeu a Representação do MPC-PR, determinando a intimação dos responsáveis para apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativas em relação às irregularidades apontadas, bem como a expedição de medida cautelar para que o Município suspenda a convocação dos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem, em concurso regulamentado pelo Edital n° 003/2024. Caso não seja cumprida a determinação, os efeitos da medida cautelar perduram até que o TCE-PR decida sobre o mérito do processo.
Informação para consulta processual
Processo nº: 351199/24 Despacho nº 621/24 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral Assunto: Representação Entidade: Município de Pato Branco Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral