Após trabalho de fiscalização do MPC-PR, Município de Dois Vizinhos estabelece nova exigência para concurso de médicos especialistas

Vista do centro do Município de Dois Vizinhos. Cidade é a terceira com maior população no Sudoeste. Foto: Educadora AM.

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), por meio do Núcleo de Análise Técnica (NAT), instaurou Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para averiguar possíveis irregularidades ocorridas no Município de Dois Vizinhos, quando da realização do Edital de Concurso Público nº 001/2023.  

A fiscalização ocorreu após recebimento de denúncia, por meio da qual noticiava-se que o referido Edital previa vagas para o cargo de médico dermatologista, contudo, exigia documentação apenas em relação ao certificado de especialização médica, sem a necessária aprovação ou validação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB).  

Diligências 

A Instrução Normativa nº 71/2021 do MPC-PR é responsável por instituir o Núcleo de Análise Técnica e regulamentar a instauração e tramitação dos Procedimentos de Apuração Preliminar – PAP. Conforme rito estabelecido por esta Instrução, a denúncia é recebida e, depois, instruída, momento em que os servidores do MPC-PR realizam uma investigação aprofundada para verificar a ocorrência (ou não) das irregularidades mencionadas. 

Para verificar a conformidade dos requisitos exigidos no Edital, o MPC-PR entrou em contato com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para obter mais informações a respeito da especialidade do cargo de médico dermatologista.  

Em resposta, a SBD informou que “o Título de Especialista em Dermatologia ou o cargo a qual específica ser especialista na área é exclusivo do profissional médico que concluiu a residência médica ou foi aprovado na prova de título da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com subsequente Registro de Qualificação de Especialista (RQE), junto ao Conselho Regional de Medicina local. Portanto, somente o Profissional Médico com o registro do RQE, pode intitular-se especialista. Se não o fizer, não poderá divulgar-se especialista sob pena de violação à publicidade médica, conforme Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina”. 

Em complemento, a SBD concluiu que, em relação aos Editais de Concurso Público, os Municípios do Paraná devem prever o requisito do registro de especialidade do cargo, na seguinte forma: “Graduação em Medicina, com certificado de residência médica (reconhecido pela CNRM) ou título de especialista em dermatologia (emitido pela AMB após aprovação na Prova de Título realizada pela SBD) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), junto ao Conselho Regional de Medicina local (CRMPR)”. 

Dois Vizinhos 

De acordo com o Relatório de Análise Técnica nº 23/2023, foi encaminhada demanda para a Prefeitura de Dois Vizinhos por meio do Canal de Comunicação do Tribunal de Contas do Paraná (CACO), solicitando informações e esclarecimentos sobre o concurso.  

Em resposta, o ente municipal informou que, na época, não houve qualquer impugnação ao Edital de Concurso Público nº 001/2023, de forma que eventuais manifestações posteriores para alteração de seu conteúdo seria considerada intempestiva.  

O mesmo argumento foi utilizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste (FAU), entidade responsável pela elaboração do Concurso. Neste caso, a FAU informou que apenas respeitou os ditames legais, cumprindo com seu dever, não havendo possibilidade cronológica de qualquer impugnação ou modificação ao Edital depois do decurso do tempo. 

Análise Conclusiva 

Após instrução do feito, o PAP é redistribuído para uma das Procuradorias do MPC-PR para que o Procurador de Contas verifique qual a melhor ação para solução do referido caso, podendo: requerer novas informações ou documentos; propor a emissão de recomendações administrativas; representar perante o Tribunal de Contas; e, até mesmo, propor o arquivamento do feito quando não houver indícios suficientes para prosseguimento da denúncia.  

Neste caso, conforme Parecer Ministerial nº 707/23, a 4ª Procuradoria de Contas do MPC-PR corroborou a conclusão do Núcleo de Análise Técnica em propor o envio de Recomendação Administrativa ao Município de Dois Vizinhos, na pessoa de seu representante legal, Prefeito Luís Carlos Turatto, com cientificação da Controladora Interna, Adriana Nicaretta Nunes, nos seguintes termos: 

“Que nos futuros processos de seleção de pessoal deflagrados pelo Poder Executivo de Dois Vizinhos, conste expressamente a exigência da comprovação de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) local, como requisito de investidura aos cargos de médicos especialistas previstos no quadro de pessoal da municipalidade; bem como se avalie a conveniência e oportunidade de incluir tal requisito na legislação de regência dos respectivos cargos médicos.” 

Retorno 

Em atenção à Recomendação Administrativa emitida pelo MPC-PR, o Município de Dois Vizinhos informou que a Prefeitura acatou integralmente os termos da Recomendação, comprovando documentalmente a publicação da Lei Municipal nº 2.786/2024, que estabelece a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para futuras investiduras nos cargos de médicos especialistas. 

Fale Conosco do MPC-PR 

O Fale Conosco é um canal de comunicação do MPC-PR exclusivo para recebimento de ofícios e denúncias. Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode encaminhar sua denúncia ao e-mail faleconosco@mpc.pr.gov.br.   

Nosso âmbito de atuação é voltado para irregularidades ocorridas no âmbito contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, de órgãos e entidades sujeitas à jurisdição dos Tribunais de Contas, sejam elas praticadas por agentes públicos ou por qualquer pessoa física ou jurídica que receba verba pública.  

Você pode conhecer mais sobre este trabalho em nossa Cartilha Institucional: “Cidadão no Controle”, clicando aqui. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 518778/23
Acórdão nº: Acórdão  nº 2296/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia ao Fale Conosco
Entidade: Município de Dois Vizinhos