A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária (Acórdão n° 2732/19) e, entre outras sanções, determinou o ressarcimento do dano ao erário apurado no valor total de R$ 1.179.252,15. O processo foi instaurado inicialmente como uma Comunicação de Irregularidade pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), que identificou irregularidades no Contrato nº 08/2016 para obra pública de pavimentação asfáltica, celebrado entre o município de Araucária e a empresa TEC SERVICE – Construtora de Obras Ltda.
Como alternativa à devolução do valor, o relator do processo, Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, franqueou aos agentes condenados o cumprimento da pena indenizatória por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), o qual deve observas as recomendações técnicas da COP.
A empresa TEC SERVICE apresentou ao município de Araucária um projeto de recuperação do pavimento e uma proposta de Termo de Ajustamento de Gestão, os quais foram encaminhados pela municipalidade ao TCE-PR para análise.
Após verificação dos documentos, a Coordenadoria de Obras Públicas manifestou-se pelo cabimento do TAG, e atestou a suficiência e eficácia das medidas propostas. Além disso, indicou ajustes que deverão ser observados quando da execução da obra.
Em sua análise o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) corroborou com o entendimento da COP e destacou que, apesar de bem delineados os contornos técnicos e financeiros da proposta, é necessário que seja formulado um plano de ação estruturado, que especifique concretamente as medidas que serão implementadas, os prazos e os respectivos responsáveis, que também deverão ser signatários do Termo de Ajustamento de Gestão.
Nesse sentido, o órgão ministerial opinou no Parecer n° 12/2020 pela intimação dos representantes da empresa e do município, a fim de que seja apresentado o plano de ação. O MPC-PR ainda sugeriu que, posteriormente, sejam remetidos os autos a COP para elaboração da minuta do TAG.