O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), por meio de sua 5.ª Procuradoria, recorreu de decisão que promoveu o encerramento de Representação que expõe problemas na aquisição e utilização de coletes balísticos pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná (prot. 305698/16).
A Representação, cuja substituição da autoria pelo MPC se deu após Denúncia apresentada pelo SIPOL (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Paraná) em junho de 2016, foi sumariamente arquivada pelo Tribunal de Contas (TCE-PR) sob o argumento de posterior apresentação de Tomada de Contas Extraordinária, no final de março de 2017.
Entretanto, a maioria dos pontos constantes da Representação do Ministério Público sequer foram tratados pela Tomada de Contas (prot. 203449/17), com destaque para (i) a questão da avaliação da legalidade do procedimento de recondicionamento dos coletes balísticos vencidos; (ii) a apreciação da legalidade dos procedimentos licitatórios instaurados para aquisição de coletes balísticos; (iii) a situação da empresa INBRA, colocada na perspectiva de fornecedora não apenas para órgãos estaduais, mas como fornecedora para diversos municípios sujeitos à jurisdição do Tribunal, que adquirem coletes para prover a segurança de suas Guardas-Municipais; (iv) e, o mais importante, a constatação de existência de coletes com prazo de validade expirado em uso, com questionamentos acerca da operacionalização e forma de cumprimento do contrato de descarte e picotamento.
O não processamento e exame dos pedidos do MP sob ‘regime de urgência’ redundaram, também, no indeferimento de Pedido Cautelar visando a declaração de inidoneidade da empresa fornecedora (por 5 anos) e determinação ao Governador do Estado de aquisição imediata dos itens em substituição aos coletes vencidos, pois, no entender do TCE, tratar-se-ia de uma opção de conveniência e oportunidade.
Em vista do ainda presente risco às corporações policiais e guardas municipais, o MPC requer, além do desarquivamento da Representação, seja reapreciada a solicitação cautelar indeferida, cujos efeitos foram apenas parcialmente remediados recentemente pelo Estado ao reconhecer que a empresa INBRA não detém confiabilidade por fornecer produtos defeituosos (v. notícia veiculada pela Gazeta do Povo AQUI), declarando-a inapta para com ele contratar por 2 anos.
A empresa INBRA, no entanto, sagrou-se vencedora de certames licitatórios nesse interregno para o fornecimento de 7.796 coletes ao DEPEN, à PM e à Polícia Civil (contratos 2464/2016; 2463/2016 e 2462/2016), situação que poderia ter sido evitada caso o TCE-PR houvesse tempestivamente deferido a solicitação do Ministério Público quanto à declaração de sua inidoneidade.
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