Assessora jurídica do MPC-PR obtém título de Mestre com pesquisa sobre julgamentos virtuais no Brasil

A assessora jurídica da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Amanda Gabriely Santos Pereira, conquistou o título de Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

Intitulada “O fenômeno da virtualização de julgamentos no Brasil: uma análise sobre a (des)valorização do acesso material à justiça“, sua dissertação analisa a consolidação dos julgamentos virtuais (assíncronos) no judiciário brasileiro e seus impactos no acesso à justiça, à luz da sexta onda renovatória do Global Access to Justice Project, que aborda o uso da tecnologia para aprimorar esse acesso.

O objetivo é verificar se o modelo virtual realmente aprimora o acesso à justiça, considerando seu aspecto material (respeito aos direitos fundamentais e à adequada condução do processo).

O estudo analisa a experiência do Plenário Virtual no STF, ressaltando que os julgamentos virtuais promovem produtividade e celeridade na gestão processual, mas também alerta para o risco de retrocesso das garantias constitucionais, destacando críticas como a falta de transparência, a colegialidade formal e a sustentação oral gravada como mitigadora do contraditório e da ampla defesa. Além disso, apresenta a evolução regimental dos julgamentos virtuais no STJ e compara as normas nos tribunais estaduais, destacando a falta de padronização e a tentativa de uniformização pela Resolução nº 591/2024 do CNJ.

Em síntese, afirma-se que, embora essa resolução tenha melhorado a transparência e eliminado o voto por omissão nas sessões virtuais, também impôs limitações, como a necessidade de justificativa e deferimento do relator para pedidos de destaque, além da adoção da sustentação oral gravada, que reduzem a participação das partes.

Conclui que são necessárias melhorias no modelo atual para garantir um acesso efetivo à justiça e adequar-se à sexta onda renovatória.

A dissertação foi orientada pelo Prof. Dr. William Soares Pugliese e teve como membros da banca a Profa. Dra. Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos e o Prof. Dr. Luiz Henrique Krassuski Fortes.

A qualificação dos servidores do MPC-PR é uma prioridade institucional, refletindo o compromisso da entidade com a excelência técnica e a constante atualização de sua equipe. O aprimoramento acadêmico contribui para o fortalecimento da atuação do órgão na fiscalização das contas públicas e na defesa do interesse coletivo.

O MPC-PR parabeniza a servidora por sua conquista e por sua contribuição acadêmica ao debate sobre inovação e direitos fundamentais no âmbito do Judiciário brasileiro.

Confira abaixo o resumo completo da dissertação, a qual em breve estará disponível ao público no catálogo de teses e dissertações da Capes:

A pesquisa busca oferecer um panorama sobre a consolidação dos julgamentos virtuais (assíncronos) no judiciário brasileiro e seus impactos no acesso à justiça, sob a perspectiva da sexta onda renovatória do Global Access to Justice Project, que discute o uso da tecnologia e de iniciativas promissoras para aprimorar o acesso à justiça.

Parte-se da premissa de que a virtualização dos julgamentos representa uma transformação na prestação jurisdicional, exigindo uma análise crítica sobre suas vantagens e limitações em comparação aos tradicionais julgamentos presencias.

Com efeito, busca-se avaliar se o modelo de julgamento virtual, amplamente adotado pelos tribunais brasileiros, realmente contribui para o aprimoramento do acesso à justiça, considerando sua concepção contemporânea, que abrange tanto o aspecto formal (possibilidade de ingresso no Judiciário) quanto o material (respeito a todos os elementos necessários para a adequada condução do processo e aos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa).

O estudo destaca a utilização dos julgamentos virtuais como um instrumento que promove produtividade, celeridade e melhor gestão do acervo processual, ao mesmo tempo em que alerta para o risco de retrocesso das garantias constitucionais que devem ser observadas no processo.

A partir de pesquisa bibliográfica e normativa, discute-se a implementação do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e suas ampliações de competência, juntamente com as críticas levantadas acerca do novo modelo de julgamento, como a falta de transparência, a colegialidade formal, a sustentação oral gravada como mitigadora do contraditório e da ampla defesa, e o uso do pedido de destaque como mecanismo para causar entraves no deslinde do processo.

Além disso, apresenta-se a evolução regimental dos julgamentos virtuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um quadro comparativo dos atos normativos que regulamentam as sessões virtuais nos tribunais estaduais. Nesse contexto, examina-se a ausência de padronização entre os regulamentos sobre os julgamentos virtuais e a posterior tentativa de uniformização por meio da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A partir dos dados apresentados, os resultados da pesquisa indicam que, embora a virtualização dos julgamentos proporcione ganhos em eficiência e celeridade, persistem déficits na deliberação e na qualidade dos julgamentos, bem como na observância aos direitos fundamentais aplicados ao processo.

A Resolução nº 591 do CNJ, que buscou trazer diretrizes mínimas a fim de proporcionar mais garantias constitucionais a todos os julgamentos virtuais feitos pelo judiciário brasileiro, trouxe uma melhoria em alguns aspectos, especialmente ao eliminar o voto por omissão e reforçar a transparência das sessões virtuais, mas uma contraditória diminuição de garantias em outros, a exemplo da exigência de justificativa para pedidos de destaque e condicionamento ao deferimento do relator, bem como a adoção da sustentação oral gravada, que diminuem a participação ativa das partes.

Assim, conclui-se que são necessárias melhorias no modelo vigente de julgamento virtual para que, efetivamente, assegure um acesso material à justiça e se enquadre nos moldes da sexta onda renovatória. Somente assim poderá ser reconhecido como um exemplo do uso da tecnologia para aprimoramento do acesso à justiça.