A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito da prestação de contas de transferência voluntária entre a Associação dos Estudantes Universitários de Terra Rica e o Município, relativa ao Termo de Fomento n° 003/2021, cadastrado no Sistema Integrado de Transferências (SIT) sob o número 47384. O motivo da decisão foi a ausência de prestação de contas acerca da utilização dos recursos repassados.
O Termo de Fomento, com vigência entre 16 de setembro de 2019 a 15 de setembro de 2020, previa repasses no valor de R$ 90.000,00, com o objetivo de fomentar o transporte de universitários às instituições de ensino superior presencial.
Ocorre que, o relatório de tomada de contas especial apontou que a Associação dos Estudantes Universitários não teria prestado contas acerca da utilização dos recursos repassados, através da alimentação de dados no sistema SIT, conforme o previsto no art. 3 da Lei Municipal 082/2017. Ademais, foi identificado um saldo ao final da transferência no valor de R$ 65.669,53 e despesas não comprovadas no valor de R$ 14.786,28.
Instrução do processo
Além da ausência de prestação de contas, verificou-se que a entidade apresentou os fechamentos do 1º e 2º bimestres com atraso expressivo e, a partir do 3º bimestre, não apresentou os fechamentos, extratos bancários ou quaisquer documentos capazes de aferir a sua real utilização. Dessa forma, o Município decidiu cessar os repasses desde o mês de julho de 2021, tendo em vista que não era possível acompanhar a aplicação dos recursos.
Mediante o Despacho n° 941/23, o Relator Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva determinou a intimação do Município e da entidade estudantil para que prestassem esclarecimentos. A intimação da Associação restou infrutífera, em razão do cadastro desatualizado no SICAD, sendo considerada como efetuada a citação realizada ao seu representante legal na época dos fatos. Por sua vez, o Município de Terra Rica deixou de apresentar defesa.
Instados a se manifestar, tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), por meio do Parecer n° 724/24 da 5ª Procuradoria de Contas, opinaram conclusivamente pela irregularidade das contas e pela devolução parcial dos recursos repassados, devidamente corrigidos, de forma solidária pela entidade tomadora e por seu representante legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decisão
Em sede de julgamento, mediante o Acórdão n° 3688/24, o Relator observou que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem as despesas e a legítima destinação ou a devolução do saldo final da transferência à entidade concedente, nos termos do que estabelece o art. 15 da Resolução n° 28/2011.
Desse modo, visto que a Associação dos Estudantes Universitários de Terra Rica deixou de prestar contas de R$ 65.669,53, bem como de comprovar uma série de despesas com combustíveis, manutenção dos veículos, dentre outros gastos, totalizando um montante de R$ 14.786,28, tais valores devem ser restituídos ao Município.
Nesse sentido, o Relator destacou que em conformidade com a jurisprudência uniforme do TCE-PR, a responsabilização pelo recolhimento deve alcançar, além da entidade tomadora dos recursos, o seu responsável legal, uma vez que a falta de comprovação da devolução dos recursos ou da legalidade da sua aplicação aponta para a utilização abusiva e ilegal de entidade privada por parte de seu gestor, visando ao aproveitamento indevido de recursos públicos. Impõe-se, assim, a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 502 do Código Civil e da Uniformização de Jurisprudência n° 03 desta Corte de Contas (Acórdão nº 1412/2006 – Pleno, de relatoria do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães).
Sendo assim, acompanhando as manifestações uniformes da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, os membros da Primeira Câmara julgaram procedente a Tomada de Contas Especial pela irregularidade das contas, com imputação do recolhimento parcial dos recursos repassados, nos valores de R$ 65.669,53 e R$ 14.786,28, referentes ao saldo final da transferência e a despesas não comprovadas, devidamente corrigidos, ao Tesouro Municipal, sendo responsáveis, de forma solidária, a Associação dos Estudantes Universitários de Terra Rica, entidade tomadora, e o seu representante legal no período de 15 de março de 2020 a 15 de março de 2023.
Em caso do não recolhimento dos valores apontados, as partes deverão ser inscritas em dívida ativa pelo órgão competente, com fundamento no art. 71, § 3º, da Constituição Federal, no art. 76, § 3º, da Constituição Estadual, e no art. 2º da Lei Federal nº 6.830/1980.
Informação para consulta processual
Processo nº: 82224/22 Acórdão nº: 3688/24 – Primeira Câmara Assunto: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Terra Rica Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva