Bandeirantes deve regularizar compra de medicamentos, determina o TCE-PR

O Procurador-Geral do MPC-PR, Flávio Berti, em evento promovido pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem realizadas pelo Município de Bandeirantes, no Norte Pioneiro paranaense. O despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão foi emitido em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).

O relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.

O despacho, datado de 27 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 17 de abril. Foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Representação

Ao analisar os pregões presenciais números 19/2017 e 18/2018, promovidos pela Prefeitura de Bandeirantes, o MPC-PR apontou que os preços máximos previstos nos editais das licitações estavam acima do valor de mercado. Em função disso, teria havido sobrepreço de R$ 25.486,50, tomando-se como base os dados presentes no BPS – o que violaria os artigos 3º e 15, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos.

O MPC-PR indicou, ainda, que o orçamento prévio realizado pela administração municipal seria inadequado, devido à ausência de pesquisa de mercado apropriada. Todos os indícios apontados pelo órgão ministerial serão apreciados quando for proferida a decisão definitiva no processo.

Serviço

Processo : 180446/19
Despacho nº 360/19 – Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Bandeirantes
Interessados: José Carlos Sitta, Lino Martins e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.