O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou aos Municípios de Brasilândia do Sul (Noroeste) e Imbaú (Região Central) que realizem estudos para analisar a possibilidade de alterações na carreira de fiscal de tributos. Deve ser avaliada, especialmente, a exigência de formação em nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou outra área compatível com a função, com a fixação de remuneração condizente com as atribuições desempenhadas pelos ocupantes do cargo.
Representações do MPC-PR
A decisão foi tomada nos processos em que o TCE-PR julgou parcialmente procedentes representações do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face dos dois Executivos municipais. O órgão ministerial recebeu ofício da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), em que se apontou falhas no Concurso Público nº 9/23, promovido pelo Município de Brasilândia do Sul para o provimento de diversos cargos, incluindo o de fiscal tributário; e denúncia da Presidência da Associação de Fiscais Municipais do Paraná, que indicou impropriedades no Concurso Público nº 1/23, promovido pelo Município de Imbaú para o preenchimento de vagas nos cargos de fiscal de tributos e de contador.
As representações contestaram a exigência de escolaridade de nível médio para os candidatos às vagas de fiscal de tributos e a remuneração ofertada, que estaria abaixo dos valores pagos a outras funções de Estado, como por exemplo, o cargo de contador.
O MPC-PR destacou que o objetivo da instauração dos processos era reafirmar a boa gestão fiscal, para que os Municípios tivessem maior capacidade de arrecadar corretamente seus tributos. O órgão ministerial lembrou que, dentre as atribuições dos fiscais de tributos municipais, esta o lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição em dívida ativa de devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da atuação juntamente com a Procuradoria Municipal na elaboração de minutas para atualizar a legislação local sobre os impostos municipais. Nas instruções dos processos, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela expedição das recomendações.
Decisão
O Relator dos processos, Conselheiro Fabio Camargo, concordou com o posicionamento da CGM e do MPC-PR, votando pela procedência parcial das Representações, com expedição de recomendações para aprimoramento das gestões municipais. Ele destacou a importância das carreiras relacionadas à administração tributária, que têm previsão constitucional no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, além da necessidade de valorização do fiscal de tributos municipais.
Os Conselheiros aprovaram por unanimidade os votos do Relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de outubro. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 3233/23 – Tribunal Pleno e nº 3237/23 – Tribunal Pleno, disponibilizados, respectivamente, em 20 e 25 de outubro, nas edições nº 3.087 e nº 3.090 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não foram apresentados recursos e as decisões transitaram em julgado, respectivamente, em 17 e 22 de novembro.
Informação para consulta processual
Processo nº: 208287/23 Acórdão nº 3233/23 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Brasilândia do Sul Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Processo nº: 380616/23 Acórdão nº 3237/23 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Imbaú Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.