Campo Magro acolhe recomendação do MP de Contas e edita Instrução Normativa para padronizar procedimentos licitatórios

Foto: Divulgação TCE-PR.

O município de Campo Magro editou a Instrução Normativa n° 1/2020, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos licitatórios e rotinas administrativas, após o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhar a Recomendação Administrativa n° 204/2019, na qual apontava a necessidade de melhorias no portal da transparência da municipalidade, em razão da não disponibilização de informações relativas aos contratos e quadro de pessoal.

A ausência de documentos e informações foi verificada pelo Núcleo de Inteligência do MPC-PR, que tem realizado um trabalho de fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

Entre as recomendações, o MPC-PR solicitou que fossem disponibilizados o quadro de cargos, contendo informações sobre o número de cargos existentes, ocupados e vagos, bem como a lei de criação. Em relação aos contratos, o órgão ministerial apontou que deveriam ser disponibilizados, na íntegra, todos os anexos dos procedimentos licitatórios e dos contratos e aditivos, devidamente vinculados a um campo de busca, como forma de facilitar a localização dos documentos.

Além de acolher as recomendações ministeriais, a Controladoria-Geral do município de Campo Magro promoveu um estudo a fim de padronizar os procedimentos licitatórios, que resultou na edição da Instrução Normativa n° 1/2020, na qual consta dois itens da Recomendação Administrativa n° 204/2019 do MPC.

De acordo com o Artigo 22 da Instrução Normativa n° 1/2020:

 O Departamento de Licitação deverá disponibilizar todos os anexos de procedimentos licitatórios na íntegra, incluindo dispensas e inexigibilidades de licitação, em observância à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Licitações, à Lei Estadual nº 19.581/2018, ao Acórdão nº 3822/2018 e à Recomendação Administrativa nº 204/2019 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Deverão igualmente ser disponibilizados os anexos de todos os contratos e aditivos firmados pelo município, em tempo real, devidamente vinculados à busca por “Contratos”, facilitando a localização dos documentos e informações.

 

A referida Instrução Normativa data de 6 de janeiro de 2020 e entra em vigor passados trinta dias.