Carlópolis deve prever remuneração adequada à função de fiscal nos concursos

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Foto: TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Carlópolis que promova as mudanças legislativas necessárias para garantir que, em seus próximos concursos para o cargo de fiscal de tributos e de obras públicas, estes tenham como requisito nível universitário de ensino e prevejam remuneração adequada às formações acadêmicas, respectivamente, nas áreas de Direito e/ou Ciências Contábeis e Engenharia Civil.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do Concurso Público nº 1/2024, promovido por este município da Região Norte do Paraná para prover cargos de fiscal, incluindo as áreas tributária e de obras.

O órgão ministerial apontou supostas falhas no edital do concurso envolvendo a exigência de escolaridade de nível médio e a remuneração prevista para a execução das atribuições e competências que se relacionam à fiscalização tributária e de obras públicas, considerada inadequada quando comparada a carreiras similares, como a de contador, por exemplo.

Em sua defesa, a administração municipal alegou ter providenciado a exclusão do referido cargo do instrumento convocatório do concurso, para regularizar os pontos necessários.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer apresentado pelo MPC-PR, quanto à procedência parcial da Representação e expedição de determinação, que deve ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Bonilha destacou que, embora o município tenha excluído o cargo de fiscal do edital de concurso, ao consultar o Portal da Câmara Municipal de Carlópolis é possível identificar que nenhuma medida foi adotada para promover as devidas adequações na legislação local.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2024, concluída em 7 de novembro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3783/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de novembro, na edição nº 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 17 de dezembro.

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.

 

Informação para consulta processual

Processo nº: 57652/24
Acórdão nº: 3783/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Carlópolis
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha