Indícios de irregularidade em relação à previsão de nível de escolaridade, de remuneração e de conhecimentos específicos incompatíveis com as funções e atribuições do cargo levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Jaguapitã (Região Norte) para o cargo de fiscal de tributos.
A cautelar, concedida por meio de despacho do conselheiro Ivens Linhares, foi homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de junho. Ele recebeu a Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Edital de Concurso Público nº 1/24 da Prefeitura de Jaguapitã, especificamente em relação ao cargo de fiscal de tributos.
Para emitir a cautelar, Linhares concordou com o MPC-PR quanto ao requisito de nível médio de escolaridade e a remuneração ofertada, de R$ 2.093,06, não aparentarem ser compatíveis com as atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos, as quais deveriam corresponder aos mesmos níveis de escolaridade e de remuneração dos cargos de advogado e de contador, ambos de nível superior, em função de sua relevância.
O conselheiro também concordou com a Representação quanto à inadequação do programa a ser exigido nas provas específicas a serem aplicadas aos candidatos ao cargo de fiscal de tributos, que parecem envolver conhecimentos aprofundados de Direito Tributário e de Matemática Financeira, além de noções de Direito Constitucional e de Auditoria, correspondentes, portanto, a formações de nível superior nas áreas jurídica e contábil.
O relator do processo destacou, ainda, que deixaram de ser exigidos conhecimentos básicos relativos à legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e imunidades tributárias, entre outros. Além disso, ele ressaltou que não foram incluídos itens relativos especificamente aos impostos municipais que serão objeto de trabalho do fiscal de tributos.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Jaguapitã para ciência e cumprimento da decisão; e intimou os responsáveis para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. O Acórdão nº 1687/24 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 28 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Informação para consulta processual
Processo nº: 322547/24 Acórdão nº 1687/24 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Jaguapitã Interessados: Ministério Público de Contas do Paraná Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.