O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Boa Vista da Aparecida suspenda imediatamente contrato firmado em 2018 com microempresa de consultoria contábil, bem como deixe de realizar quaisquer novos pagamentos à firma.
A decisão, relatada pelo conselheiro Nestor Baptista, atendeu a pedido formulado em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Conforme o órgão ministerial, esse município da Região Oeste do Paraná terceirizou, por meio da referida contratação, atividades típicas e permanentes de contabilidade pública.
A prática afronta tanto o Prejulgado nº 6 do Tribunal quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que tarefas desse tipo sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público – a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, por unanimidade, a deliberação monocrática do relator na sessão de plenário virtual nº 15/2021, concluída em 2 de setembro. Os efeitos da medida cautelar, caso esta não seja revogada, perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2160/21 – Tribunal Pleno.
Informação para consulta processual
Processo nº: 448140/21 Acórdão nº 2160/21 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Boa Vista da Aparecida Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.