O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar que determina ao Município de Ponta Grossa (Campos Gerais) que passe a disponibilizar, imediatamente, em seu portal da transparência, a relação de servidores atualizada, esclarecendo a efetiva composição do seu quadro funcional, especialmente no que se refere aos cargos de médico. Os responsáveis receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 8 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (10 de outubro). O TCE-PR acatou parcialmente, em processo de Representação, a proposta do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para emissão de cautelar devido a irregularidades na prestação de serviços de saúde.
O MPC-PR apontou seis irregularidades, a partir de estudo sobre a estrutura de saúde do município: terceirização indevida de serviço de saúde; terceirização e transferência de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II; incorreta contabilização das despesas com funcionários terceirizados; celebração de termos aditivos após o encerramento dos contratos; ausência de informações no portal da transparência; e utilização indevida de dispensa de licitação e da modalidade pregão para as contratações.
O órgão ministerial solicitou medida cautelar para que o município contabilize corretamente as despesas como terceirização e passe a compor o cálculo da despesa total de pessoal; e disponibilize em seu portal da transparência todas as informações, dados, relação de servidores com a respectiva remuneração e documentos municipais de acesso público de maneira concentrada, clara e organizada, utilizando mecanismos que facilitem o acesso à informação.
Decisão
Quanto à contabilização correta de despesas, o conselheiro entendeu que o item deve ser analisado após a manifestação dos envolvidos e da análise da unidade técnica do TCE-PR e do MPC-PR. Já, com relação à publicação no portal da transparência, Camargo concluiu que a medida cautelar deveria ser emitida em razão da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), e do desatendimento aos princípios da publicidade a da legalidade.
Assim, o conselheiro concedeu a medida cautelar para determinar ao Município de Ponta Grossa que passe a disponibilizar, imediatamente, em seu portal da transparência, a relação de servidores atualizada, esclarecendo a efetiva composição do seu quadro, principalmente no que se refere aos cargos de médico.
O TCE-PR determinou intimação, com urgência, do município para ciência e cumprimento da decisão. O Tribunal determinou, ainda, a citação do Município de Ponta Grossa; de seu atual prefeito, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestão 2017-2020); e do controlador-geral, Lauro Rodrigues da Costa Neto; para que, no prazo de 15 dias, contado da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, apresentem defesa quanto às irregularidades noticiadas.
Serviço
Processo nº: | 676855/18 |
Despacho nº | 1438/18 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Ponta Grossa |
Interessado: | Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.