Centenário do Sul: comissionado não pode emitir parecer jurídico em licitação

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Centenário do Sul deixe imediatamente de permitir que servidores comissionados realizem assessoramento jurídico permanente junto a esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

A decisão, relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha, atendeu a pedido formulado em Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Após receber denúncia popular, o órgão ministerial constatou que a assessora jurídica Emilia Churk Lago estava analisando e emitindo pareceres jurídicos sobre procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

Conforme apontado pelo representante, esse tipo de tarefa constitui função típica da advocacia pública, e deve ser realizada por servidor efetivo, conforme estabelecem os Prejulgados nº 6 e nº 25 do TCE-PR, bem como o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Com a homologação da medida cautelar, seus efeitos perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 769/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Informação para consulta processual

Processo : 123071/21
Acórdão nº 769/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Centenário do Sul
Interessados: Luiz Nicácio, Melquíades Tavian Júnior e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.