Na última sexta-feira, dia 21, às 10h00m, realizou-se a primeira reunião do Centros de Estudos do MPC-PR.
Na oportunidade, foram pontuados os debates travados no STF acerca da competência das Câmaras Municipais para efetivar o julgamento dos Prefeitos, resumindo-se a apreciação do Tribunal de Contas à mera emissão de parecer prévio, sem influência na aferição de inelegibilidade de tais agentes políticos. Expuseram-se, assim, os votos (ainda pendentes de publicação, constando apenas os vídeos das respectivas sessões e as atas) dos ministros Barroso e Lewandowski, com a posterior apresentação das teses firmadas, com repercussão geral.
A discussão se deu sobre a possibilidade de ser revisto, seja em âmbito recursal, seja em pedido de rescisão, o parecer prévio de contas de Prefeito já julgadas pela Câmara de Vereadores, bem como se a Câmara Municipal, nos expedientes de prestação de contas de Prefeitos Municipais, deve compor o polo processual na qualidade de interessada, podendo propor as diligências necessárias ao aprofundamento dos aspectos fiscalizados pelo Tribunal de Contas e, ainda, de quaisquer questões que entender pertinentes ao julgamento que conduzirá posteriormente à elaboração do parecer prévio.
Ao final, decidiu-se que as conclusões dos debates serão encaminhadas ao Colégio de Procuradores para discussão e eventual uniformização de entendimentos.
A próxima reunião ocorrerá em 18 de novembro de 2016, às 10h00m.