O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Cianorte passe a inserir em seu Portal da Transparência os documentos que comprovem o efetivo deslocamento dos servidores, referente às diárias pagas, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal.
Essa foi a decisão da Corte ao julgar procedente a denúncia apresentada contra o Município de Cianorte, na qual comunicou-se que não estavam sendo cadastrados os anexos, que devem comprovar a necessidade da diária assim como relatórios que comprovam que ela foi efetivamente executada nos moldes adequados, em violação a legislação.
Instrução do Processo
Instado a se manifestar, o Município, representado pelo Prefeito Marco Antônio Franzato, alegou que os adiantamentos feitos aos servidores foram devidamente lançados ao portal da transparência e que as informações estão de acordo com os requisitos que devem constar no portal da transparência conforme documento feito pelo Ministério Público do Paraná direcionado aos Entes Municipais.
Após análise do portal do Município, a Coordenadora de Gestão Municipal (CGM) concluiu que embora sejam divulgadas as informações relativas ao empenho, liquidação e pagamento das diárias, não constam os documentos que comprovem efetivamente o deslocamento dos servidores, inclusive com relação às diárias concedidas recentemente. Dessa forma, opinou pela expedição de recomendação ao ente municipal para que passe a inserir tais informações em seu portal da transparência.
Corroborando o entendimento da unidade técnica, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), mediante o Parecer n° 51/23, opinou pela procedência da denúncia, com a expedição de recomendação ao Município, nos termos propostos pela CGM.
Decisão
O relator, Conselheiro Fabio de Souza Camargo, acolheu integralmente as manifestações do MPC-PR e da unidade técnica, votando pela procedência da denúncia, com expedição de recomendação para que o Município de Cianorte passe a inserir no Portal da Transparência a documentação comprobatória dos deslocamentos realizados, referente às diárias pagas aos servidores.
Conforme a decisão expressa no Acórdão n° 458/23, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator e determinaram que, após o trânsito em julgado da decisão, os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CEMX) para registro e encaminhamentos pertinentes.
Informação para consulta processual
Processo nº: 583955/22 Acórdão nº 458/23 – Tribunal Pleno Assunto: Denúncia Entidade: Município de Cianorte Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo