Com ressalvas e determinações, TCE-PR emite parecer prévio pela regularidade das Contas de 2019 do Governo do Estado

Palácio Iguaçu, sede do Governo do Estado do Paraná, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas do Poder Executivo do Estado, relativa ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Governador Carlos Roberto Massa Junior, durante a sessão virtual extraordinária n° 1 desta quarta-feira (2). No parecer pela regularidade, com 12 ressalvas, os conselheiros expediram 13 determinações e 12 recomendações ao governo estadual. A decisão, foi aprovada por unanimidade, e será encaminhada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governo.

Durante a instrução do processo, o MP de Contas do Paraná, por meio do Parecer n° 240/20, corroborou com o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e com o Relatório Final da Comissão designada pelo TCE-PR para análise das Contas de Governo, em relação as determinações, ressalvas e aplicação das multas administrativas.

Contudo, o MPC-PR opinou pela irregularidade das contas, pois considera que não foi atendido o índice constitucional relativo as despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS). O órgão ministerial desde 2012 mantem o entendimento de que os gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes (SAS) e com a gestão do Hospital da Polícia Militar não constituem a política de acesso universal e, portanto, não devem ser computados para fins de atingimento do mínimo previsto na Constituição Federal (CF/88). Inclusive, tal entendimento se vê reforçado por decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na qual destaca-se que “se a Constituição Estadual manda o Estado a custear o Hospital da PM ou um seguro saúde para os servidores públicos, é um encargo para além das ações e serviços com saúde pública universal, para os quais deve investir no mínimo 12% de seu orçamento anual” (TJ-PR, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0003366-86.2017.8.16.0004, rel. para o acórdão Juiz Rogério Ribas, j. 30/07/2019).

Além disso, o MP de Contas também propôs, em adição a manifestação da unidade técnica, o envio de recomendação para adequação da gestão orçamentária dos fundos especiais, de modo a efetuar-se o repasse integral dos valores afetados às suas específicas finalidades; determinação para a imediata abstenção de incorporação dos eventuais superávits financeiros das fontes vinculadas aos fundos especiais para o Tesouro Geral do Estado; determinação para que o Poder Executivo promova a plena operacionalização dos fundos especiais para os quais não vêm sendo alocados recursos específicos; e recomendação de revisão do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a ajustá-lo às alterações normativas decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Decisão

Na decisão, o relator do processo, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, acolheu as recomendações e determinações sugeridas pelo órgão ministerial. Em relação ao não atingimento do índice constitucional relativo as despesas com ações e serviços públicos de saúde, o Pleno manteve a linha do entendimento que tem adotado desde a Lei complementar 141/2012, e se posicionou pela regularidade das contas, incluindo esses gastos.

Contudo, decidiu-se pela expedição de determinação para que, a partir do exercício de 2022, os gastos com o Hospital Militar e o SAS sejam excluídos do cômputo para verificação do atingimento do índice constitucional mínimo de aplicação de recursos públicos na área da saúde, sendo que os processos legislativos orçamentários e de planejamento devem ter início já a partir de 2021.

Em relação as demais recomendações e determinações expedidas, essas estão disponíveis no site do Tribunal de Contas. Para acessar, clique aqui.

Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo

A prestação de contas de governo é o meio pelo qual, anualmente, o Governador do Estado e os Prefeitos Municipais mostram os resultados da atuação governamental, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas contidas nas leis orçamentárias, correspondente a um exercício financeiro.

Importante destacar que diferentemente das contas de gestão, as contas do governo são julgadas pelo Poder Legislativo, ou seja, pela Assembleia Legislativa quando na esfera Estadual  e pela Câmara de Vereadores quando na esfera municipal, após a emissão de Parecer Prévio, de caráter opinativo, pelo Tribunal de Contas, que pode ou não ser acolhido.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, confira abaixo a vídeo aula produzida pelo MP de Contas sobre esse tema.

 

Informação para consulta processual

Processo : 221428/19
Assunto: Prestação de Contas do Governador do Estado
Origem: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Interessados: Ademar Luiz Traiano, Carlos Roberto Massa Júnior e Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.