A Companhia Paranaense de Gás (Compagás) está propondo um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a fim de regularizar procedimentos administrativos de repasse de recursos da empresa para suas acionistas, GASPETRO e MITSUI, destinados ao pagamento da remuneração de determinados diretores, mediante reembolso.
A proposta de TAG foi instaurada após a 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ªICE) do TCE-PR identificar irregularidade nas formas de controle da empresa, uma vez que a Compagás não possui mecanismos de verificação para apurar se os recursos estão sendo realmente destinados à remuneração dos diretores. A investigação dessa irregularidade deu origem à Tomada de Contas Extraordinária 203252/17.
Em sua defesa, a Compagás informou que os repasses estão suspensos desde fevereiro de 2017, quando a possível irregularidade foi apontada pela Inspetoria. A empresa também apresentou um plano de ação, que foi aprovado pela Diretoria e a minuta do TAG.
Na instrução do processo a 2ªICE sustentou que a assinatura do Termo não elimina o risco assumido pela Compagás com os reembolsos anteriormente efetuados e, portanto, os gestores continuam sujeitos às determinações e penalidades sugeridas na Tomada de Contas Extraordinária.
A unidade técnica ainda destacou que o plano de ação apresentado não esclarece se haverá incidência de juros e multas, em razão da suspensão dos reembolsos e que a empresa deverá comprovar a implementação das medidas saneadoras anteriormente à assinatura do TAG.
A Inspetoria alertou também que a companhia deverá exigir dos acionistas a comprovação documental de que os pagamentos da remuneração aos diretores indicados são decorrentes do exercício da função de diretor e não de outra relação trabalhista eventualmente desempenhada.
O MP de Contas do Paraná concordou parcialmente com o opinativo da Inspetoria. No que se refere a sugestão de comprovação documental dos pagamentos, o órgão ministerial corroborou com o entendimento da 2ªICE e apontou que essa exigência deverá ser inserida na normativa interna da Compagás, que disciplinará o procedimento do reembolso.
Quanto aos valores retidos desde fevereiro de 2017, o MP de Contas recomenda que seja inserida uma cláusula específica no TAG para disciplinar a questão, com o intuito de vedar que haja incidência de juros e multa em razão da retenção dos valores, haja vista que a medida foi necessária para acautelar o interesse público, evitando-se que novos repasses fossem realizados de maneira temerária.
Ainda, na avaliação ministerial está correto o entendimento da unidade técnica de que as correções a serem implementadas não possuem o condão de sanar eventuais vícios ou desfalques ocorridos nos reembolsos promovidos anteriormente ao Termo. Nesse sentido, a 2ªICE deve permanecer promovendo a devida fiscalização e exigir a comprovação da regularidade dos reembolsos já realizados pela companhia, inclusive aquelas apuradas no âmbito da Tomada de Contas Extraordinária.
O MP de Contas discordou da Inspetoria, apenas no que se refere ao dever de comprovar a implementação das medidas saneadoras anteriormente à assinatura do TAG. Na opinião do órgão ministerial, uma vez que a medida pretende regularizar situação anômala identificada pela unidade técnica, é razoável que a sua efetivação aguarde a chancela do TCE-PR, o que ocorrerá com a assinatura definitiva do Termo. Ademais, como os repasses estão suspensos, o aguardo não acarretaria risco de dano ao erário
O órgão ministerial se manifestou a favor da celebração do TAG, com as recomendações e ressalvas destacadas no Parecer 165/19, que está disponível aqui.