Institucional
Legislação
As legislações que regem o Ministério Público de Contas são:
– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
– Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
– Constituição do Estado do Paraná
– Organização do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Estrutura Organizacional
Atos Normativos
Conselho Superior
O Conselho Superior do Ministério Público de Contas, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público de Contas, bem como velar pelos seus princípios institucionais. É integrado pelo Procurador–Geral, seu presidente, e por mais 4 (quatro) Procuradores vitalícios não afastados da carreira, para mandato de 2 (dois) anos com renovação de dois membros a cada ano.
GABRIEL GUY LÉGER (Presidente)
KATIA REGINA PUCHASKI
MICHAEL RICHARD REINER
São atribuições do Conselho Superior:
I – aprovar a criação de Comissões Especiais Temporárias e indicar os membros do Ministério Público de Contas que as integrarão;
II – determinar, através de junta médica, a verificação de incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público de Contas, facultando–se ao avaliado também indicar profissionais para este fim;
III – deliberar sobre a promoção de arquivamento de procedimento investigatório ou peças de informações, baixando os respectivos atos regulamentares;
IV – decidir, por 4 (quatro) votos, sobre a disponibilidade de membros do Ministério Público de Contas, fundada em motivo de interesse público, assegurada ampla defesa;
V – aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público de Contas e decidir sobre as reclamações formuladas, cabendo recurso ao Colégio de Procuradores;
VI – sugerir ao Procurador–Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público de Contas para o desempenho de suas funções e adoção das medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, bem como aquelas referentes à estrutura do Ministério Público;
VII – emitir atos normativos complementares referentes ao seu funcionamento e competências;
VIII – deliberar acerca do afastamento do exercício do cargo de membro do Ministério Público de Contas indiciado em processo disciplinar, sem prejuízo do subsídio e vantagens;
IX – solicitar informações ao Procurador–Geral sobre a conduta e atuação funcional dos membros do Ministério Público de Contas e seus servidores;
X – opinar sobre assuntos de interesse do Ministério Público de Contas, quando solicitado pelo Procurador–Geral;
XI – autorizar o pedido de afastamento de membro do Ministério Público de Contas para freqüentar congresso, curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior, para período superior a 15 (quinze) dias, submetendo sua decisão à Presidência da Corte;
XII – decidir, por 4 (quatro) votos, sobre a permanência, no estágio probatório, de membro do Ministério Público de Contas e sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio;
XIII – instaurar, mediante provocação, e decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público de Contas, indicando as sanções cabíveis;
XIV – regulamentar os procedimentos atinentes à expedição de recomendações e compromissos de ajustamento realizados pelos órgãos de execução do Ministério Público;
XV – apreciar a designação de membro do Ministério Público de Contas para exercer funções afetas a outro membro da instituição;
XVI – aprovar proposta de abertura de Concurso Público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas, bem como regulamentar a extensão do requisito de inscrição referente ao exercício de atividade jurídica;
XVII – deliberar sobre a decisão do Procurador–Geral acerca da interrupção de férias e de outras licenças voluntárias, exceto quando formulada a pedido;
XVIII – adotar, em ato próprio e no que couber, as regulamentações referentes aos direitos e vedações dos membros do Ministério Público, com base nas diretrizes e resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por fim, destaca-se que as funções de Corregedoria do Ministério Público de Contas são exercidas pelo Conselho Superior.