Hoje, 5 de outubro, celebramos 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, também conhecida como Constituição Cidadã. Sua promulgação em 1988 foi um marco no sistema jurídico brasileiro, definindo os deveres e poderes do Estado, instituindo os direitos básicos dos cidadãos, garantindo as liberdades civis, definindo as instituições essenciais ao Estado e suas competências, entre outras diretrizes que orientam nossa sociedade.
Dentre tais instituições indispensáveis está o Ministério Público, conceituado pela própria Constituição Federal (art. 127) como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Esses preceitos também se aplicam ao Ministério Público de Contas (MPC), o qual tem previsão constitucional (art. 130) para atuar junto aos Tribunais de Contas como uma instituição autônoma, no controle externo da Administração Pública.
Nesse sentido, o MPC se estabelece como guardião da Constituição, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário.
Em outras palavras, o Ministério Público de Contas tem como missão primordial garantir uma Administração Pública de qualidade, tendo em vista os interesses e necessidades dos cidadãos, assim como promover a participação da sociedade na gestão pública.
Juntos nós fazemos a diferença!