Contas de 2014 da Câmara Municipal de Ibiporã são julgadas regulares

Vista aérea da cidade de Ibiporã – PR Data: 11/2009. Foto/Divulgação: Ernesto Reghran

A Câmara Municipal de Ibiporã teve suas contas do exercício financeiro de 2014 aprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A decisão acompanhou a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinou pela regularidade das contas, sem aposição de ressalvas.

Inicialmente, durante a fase instrutiva do processo, foram apontadas irregularidades que indicavam previamente um cenário pela desaprovação das contas, tendo em vista a existência de conta bancária com divergência de saldo não comprovada. Em defesa, a atual Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã informou que as impropriedades citadas ocorreram, porém, remetem a fatos ocorridos na gestão anterior (2011 – 2014), pelo desvio de verbas e falsificação de extratos pelo antigo Diretor de Secretaria e Contador efetivo da Câmara.  

Desdobramentos 

Aberto o prazo para contraditório e ampla defesa, a gestora municipal informou que as condutas de Walter Santana da Silva e Ênio Gomes Toledo, os quais ocupavam os cargos de Diretor de Secretaria e Contador efetivo da Câmara, passaram por processo administrativo disciplinar, sendo adotadas todas as medidas necessárias para o saneamento das impropriedades e recuperação das verbas públicas, além do envio de comunicação ao Ministério Público Estadual (MPPR) e Tribunal de Contas para as providências que forem cabíveis. 

Em seguida, o relator determinou o sobrestamento do processo até que fosse julgado o mérito da  Tomada de Contas Extraordinária nº 272958/15, que se originou devido a Relatório de Inspeção do qual foram apontados cinco achados e onze responsáveis por irregularidades cometidas na Câmara Municipal de Ibiporã. A  Tomada de Contas foi julgada nos termos do Acórdão nº 1781/2022 do Tribunal Pleno, em que se decidiu pela irregularidade das condutas do ex-Diretor de Secretaria em relação aos Achados nº 4 e 5, considerando-o responsável pelos desvios de recursos públicos e atos fraudulentos perpetrados no ente municipal nos exercícios de 2011 a 2014.  

Instrução e julgamento 

Retomada a tramitação do processo de Prestação de Contas da Câmara de Ibiporã, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou conclusivamente pela regularidade com ressalvas das contas, considerando que as justificativas apresentadas foram suficientes para afastar as irregularidades indicadas inicialmente, em conformidade com a decisão contida no Acórdão nº 1781/22. 

Por sua vez, o Ministério Público de Contas acompanhou a unidade instrutiva quanto à regularidade das contas (Parecer n° 1/23), divergindo apenas no que diz respeito à aposição de ressalvas, uma vez que as impropriedades verificadas nos autos foram reconhecidas como de responsabilidade do então Diretor de Secretaria da Câmara, isentando a atual Presidente. 

Em sede de julgamento, o relator Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral mencionou que, apesar do contexto que envolveu a Prestação de Contas, durante a instrução processual não foram encontradas quaisquer restrições que impedissem a aprovação das demonstrações da execução orçamentária, financeira e patrimonial pela Câmara Municipal de Ibiporã durante o período abrangido pelo processo. Quanto a divergência em relação às ressalvas sugeridas pela unidade técnica, das quais o MPC-PR discordou, o relator acompanhou o voto ministerial em julgar pela regularidade das contas, sem aposição de ressalvas, visto que as impropriedades verificadas nos autos não tiveram por causa atos da gestora responsável pelas contas, sendo inexistente o nexo de causalidade entre a conduta da gestora e as falhas objeto das ressalvas.

Desta forma, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR, votaram, por unanimidade, em julgar regulares as contas relativas ao exercício de 2014 da Câmara Municipal de Ibiporã, conforme fundamentação contida no Acórdão nº 1995/23.

Informação para consulta processual

Processo nº: 267407/15
Acórdão nº: 1995/2023 – Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas da Câmara Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Ibiporã
Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral