A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Iretama (PRESMI), correspondentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de seu Presidente, Germano Borino Carvalho.
A decisão, proferida no Acórdão n° 2843/20, acompanhou as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o do MP de Contas do Paraná (MPC-PR). Ambas as unidades propuseram que o TCE-PR julgasse as contas regulares com ressalvas, em razão da publicação do Balanço Patrimonial não estar legível, situação que foi corrigida posteriormente com nova juntada de documentos.
O MP de Contas também verificou que a contabilidade do PREMI, do exercício de 2018, foi realizada por um servidor que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais II no Poder Executivo de Iretama, admitido em 2007 e exonerado em março de 2020, conforme informações do Portal de Transparência da Iretama.
Contudo, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 47/2016, o PRESMI tem natureza jurídica de autarquia, o que exige a criação de uma estrutura própria de pessoal, cuja criação legal, conforme consta na defesa apresentada pelo gestor Germano Borino de Carvalho, ainda não foi votada pela Câmara Municipal.
Em razão de tais fatos, o MPC-PR sugeriu a emissão de notificação ao Prefeito de Iretama, para que designe um servidor efetivo ocupante do cargo de contador para execução das atividades contábeis do PRESMI. No caso da não aprovação do projeto de lei, dotando a autarquia de quadro próprio de servidores, o órgão ministerial sugere que o Prefeito proponha a alteração da Lei Municipal nº 47/2016, conformando-se a gestão do Fundo como uma unidade administrativa, e atribuindo a responsabilidade pela contabilidade do PRESMI à uma unidade gestora municipal, em conformidade com o art. 48, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator do processo, Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, acompanhou as manifestações uniformes do MPC-PR e da CGM pela regularidade das contas da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Iretama.
Em relação à proposta adicional do MP de Contas, o relator entendeu ser pertinente o encaminhamento de cópia do Parecer Ministerial n° 767/20 e do Acórdão n° 2843/20 contendo a decisão ao atual Prefeito, a fim de que tome ciência dos fatos e adote as providências que entender pertinentes.
Informação para consulta processual
Processo nº: 193831/19 Acórdão nº: 2483/20 – Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Iretama Interessados: Germano Borino Carvalho Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca