Controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito dos agentes públicos é alvo do Ministério Público de Contas.
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) formulou, no último dia 02 de fevereiro, requerimento ao Presidente do Tribunal de Contas (prot. 80442/15) intentando a regulamentação do procedimento de declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos estaduais e municipais (na forma das Leis 8.429/92 e 8.730/93), fixando normas sobre o exercício do controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
A medida põe no palco das discussões importante atribuição conferida ao controle externo da administração pública e de seus agentes, em sinergia com as competências ao cargo dos controles internos.
No texto apresentado, foram concatenadas, ao longo de 17 artigos, as diversas soluções e instrumentos legais que estão à disposição dos órgãos de fiscalização, potencializados pelas ferramentas que a tecnologia da informação colocam, hoje, ao seu alcance.
Nesse desiderato, o Ministério Público de Contas do Paraná, aderindo à iniciativa bem-sucedida levada a cabo pela Controladoria-Geral do Município de São Paulo (que permitiu conduzir investigações que culminaram no desmantelamento da quadrilha noticiada pela mídia nacional como “Máfia do ISS-Habite-se”), formalizou com aquele órgão, em 03/06/2014, Acordo de Cooperação visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, oportunidade em que se franqueou, além de instrução de pessoal nas técnicas de sindicância patrimonial, a aquisição, a título gratuíto, do código fonte dos softwares utilizados (que podem ser plenamente adaptados).