O MP de Contas do Paraná, no Parecer Ministerial n° 3455/17, reconhece irregularidades na prestação de contas da parceria firmada entre a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Brasil Melhor e o município de Diamante D’Oeste.
Segundo a defesa da Sra. Inês Gomes, então Prefeita do município no período de 2009 a 2014, assim que ela assumiu a administração da cidade constatou que vários servidores haviam sido contratados sem prévio processo seletivo, motivo pelo qual foram exonerados. Para suprir a falta desses funcionários, que realizavam atividades de assistência social e saúde, a prefeita optou por um convênio com a OSCIP ao invés de realizar um concurso público. Alegou a gestora que um concurso exigiria muito tempo para ser realizado, o que poderia prejudicar os serviços públicos prestados à população.
O procurador Gabriel Guy Léger aponta que o esforço para se realizar um concurso público não é maior do que o necessário para se firmar um vínculo de cooperação com o Instituto Brasil Melhor. Pois, para qualquer projeto que venha a ser realizado por uma OSCIP, deve haver um estudo prévio, aprofundado, que comprove a sua viabilidade.
No processo, nem a gestora e nem a entidade apresentaram nenhum estudo ou análise que justificasse a contratação da OSCIP. Dessa forma, em última análise, essa atitude não passou de um mecanismo usado para evitar a realização do concurso público, em nítida afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Ao final, o MP de Contas opina pela irregularidade das contas, com determinação de restituição ao erário do valor de R$ 904.310,52, de forma solidária entre os responsáveis, inclusive com a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens das partes envolvidas. Também opina pela aplicação de multas administrativas.
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