Convênios e Atos de Cooperação
Os Convênios e Atos de Cooperação são celebrados entre o Ministério Público de Contas e instituições e unidades da Administração Pública, a fim de estabelecer parcerias e acordos de cooperação mútua.
Acordo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura do município de São Paulo, por meio da sua Controladoria-Geral e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento do mecanismo de cooperação entre a CGM e o MPC-PR, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
Firmado em 3 de junho de 2014.
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Ato de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público de Contas do Estado de Minhas Gerais e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas e de proveito recíproco, visando ao aprimoramento das atribuições constitucionais e legais dos órgãos signatários, mediante o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos e a promoção de atividades de cooperação técnica e científica.
Firmado em 27 de maio de 2014.
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Ato de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e o Centro Universitário UniBrasil
Este Termo de Cooperação Técnica estabelece Cooperação Recíproca entre as partes visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a atividade de estágio, bem corno o contido na Lei 9394196, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular obrigatório, entendido o Estágio como uma Estratégia de Profissionalização, que complementa o Processo Ensino-Aprendizagem.
Firmado em 10 de dezembro de 2010.
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Ato de Colaboração que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O objeto do presente Ato de Colaboração é a conjugação de esforços visando à manutenção da ordem jurídica no Estado do Paraná, mediante o intercâmbio de informações entre os Órgãos signatários, no sentido de auxiliar o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A colaboração objeto do presente ato poderá ser prestada mediante a remessa de atos processuais ou outros que expressem o posicionamento jurídico de cada Instituição a respeito de assuntos de natureza comum.
Poderão as Instituições ainda, por meio dos representantes acima nomeados, ou por outra pessoa por eles designada, adotar providências de orientação comum, no âmbito da esfera de atuação de cada Instituição, sempre que, havendo indícios de irregularidade, fizerem-se necessárias investigações ou a imposição da lei.
Firmado em 9 de setembro de 2009.
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