O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, determinou que o Município de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, passe a disponibilizar imediatamente, em seu portal da transparência, a íntegra dos procedimentos licitatórios promovidos pela prefeitura e das informações relativas à execução e fiscalização dos serviços médicos. Além disso, a administração deve indicar, de maneira clara, os empenhos e informações necessárias para a verificação dos serviços efetivamente prestados.
A decisão foi tomada em atendimento a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que apontou para uma série de possíveis ilegalidades na prestação de serviços de saúde pelo município, como falta de transparência, terceirização irregular e práticas ofensivas à Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ao deferir a medida cautelar requerida pelo MPC-PR, o relator informou que as demais supostas irregularidades indicadas pelo órgão ministerial serão devidamente analisadas quando do julgamento do mérito do processo.
O despacho, de 19 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR na última quarta-feira (26). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Cornélio Procópio, Amin José Hannouche. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do caso.
Serviço
Processo nº: | 407874/19 |
Despacho nº: | 779/19 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Cornélio Procópio |
Interessados: | Amin José Hannouche, Angélica Carvalho Olchaneski de Mello e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.