O município de Cruzmaltina anulou o Processo de Inexigibilidade n° 011/2019 para credenciamento de farmácias para futuras aquisições de medicamentos e o Contrato Administrativo n° 144/2019, resultado desse credenciamento. A medida foi tomada após o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) solicitar esclarecimentos, quanto a ausências de justificativas, informações e indícios de irregularidades.
Por meio de ofício, o MPC-PR solicitou que o município justificasse o motivo da escolha pelo credenciamento de farmácias, uma vez que nas aquisições de medicamentos o recomendável é a utilização do sistema de Registro de Preços na modalidade Pregão e por qual motivo foi adotada a Tabela INDITEC, a qual que caracteriza licitação por lote e apresenta preços ao consumidor.
Além disso, o órgão ministerial pediu esclarecimentos quanto ao critério de escolha no momento de adquirir os medicamentos, pois todas as drogarias e farmácias estariam aptas a fornece-los, e onde se encontra descrito a quantidade estimada de medicamentos licitados, pois tal informação não consta no edital.
Ainda, questionou-se qual seriam os prazos de validade exigidos e de entrega, bem como o e o embasamento para a fixação dos percentuais previstos no Anexo I do Edital (Medicamentos de referência 10%; genéricos 20% e similares 30%).
Em resposta, o município de Cruzmaltina, por meio do Decreto n° 106, declarou nulo tanto o processo de inexigibilidade quanto o contrato administrativo, decorrente do processo de credenciamento.