Publicada hoje, 12/01, no Diário Eletrônico do TCE/PR, a Instrução de Serviço nº 61/2018 define critérios objetivos para a distribuição de processos à Procuradoria-Geral e às Subprocuradorias-Gerais decorrentes do afastamento legal dos Procuradores de Contas.
A distribuição de processos à Procuradoria-Geral e às Subprocuradorias-Gerais dos processos de Procuradores em afastamento foi definida pela Instrução de Serviço nº 57/2017. A IS nº 61/2018, por sua vez, regulamenta por matéria quais processos serão encaminhados à Procuradoria-Geral e quais serão atribuídos às Subprocuradorias.
De acordo com a Instrução de Serviço, serão de competência da 1ª Subprocuradoria os processos de transferências voluntárias, prestações de contas municipais, estaduais e de outras entidades. A 2ª Subprocuradoria será responsável pelos processos de atos de pessoal, tanto os de admissão quanto os de pensão e aposentadorias. A Procuradoria-Geral, a seu turno, receberá os demais processos.
A normativa também define que em caso de ausência de um ou de ambos os titulares das Subprocuradorias, os respectivos processos serão distribuídos à Procuradoria-Geral. Quando o Procurador-Geral estiver ausente, os processos serão distribuídos às Subprocuradorias de maneira alternada, em sistema de rodízio semanal. Na hipótese de ausência do Procurador-Geral e de um dos Subprocuradores, todos os processos serão distribuídos ao Subprocurador-Geral em exercício.
A íntegra da Instrução de Serviço pode ser conferida aqui.