Diamante do Norte deve regularizar informações sobre diárias no portal de transparência municipal

Parque Xibiu localizado no Município de Diamante do Norte, no Estado do Paraná.
Foto: Gilson Abreu/AEN

Os membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgaram parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra o Município de Diamante do Norte, em que se noticiava supostas irregularidades em relação à disponibilização de informações sobre diárias concedidas a servidores do Poder Executivo. Acompanhando o opinativo do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), também foi expedida uma determinação para que o ente regularize o upload de documentações referentes ao exercício de 2021, no prazo de 60 dias. 

O relator do processo, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, já havia deferido antecipadamente o pedido de medida cautelar feito pelo denunciante, por meio do Acórdão nº 2525/22, uma vez verificados os indícios de inconformidade a partir da documentação anexada nos autos. Assim, foi determinado que o Município retificasse, no prazo de 15 dias, os registros existentes e passasse a incluir todos os dados para o registro de viagens oficiais de servidores e agentes públicos e demais informações imprescindíveis para o controle da despesa pública.  

Contraditório 

O Prefeito Municipal Eliel dos Santos Correa apresentou defesa informando que, na realidade, as informações não estavam ausentes, mas sim em local de “difícil acesso”, uma vez que se encontravam disponibilizadas no campo “Empenho” ao invés do campo “Diárias”, sendo está apenas uma configuração da engenharia do sistema do Município, possível de ser ajustada.  

De todo modo, demonstrou através de documentos anexados, que todos os dados para o registro de viagens oficiais de servidores e agentes públicos e demais informações imprescindíveis para o controle social foram devidamente lançadas no site do Município.  

Instrução do processo 

Na sequência, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a qual opinou pela concessão de prazo para que o Município finalize as providências, a fim de regularizar o upload de documentações do exercício de 2021. Alternativamente, caso não sejam sanadas as irregularidades, sugeriu a aplicação da multa do art. 87, inciso III, alínea b, da Lei Orgânica desta Corte de Contas nº 113/2005 

O Ministério Público de Contas, por sua vez, mediante o Parecer nº 101/23, manifestou-se pela procedência da Representação sem aplicação de sanções, ao considerar que a municipalidade prontificou-se em adotar as medidas necessárias para regularizar as inconformidades no portal municipal, ainda que não tenha conseguido cumpri-las integralmente até o início do julgamento do mérito do processo.  

Isto posto, sugeriu a expedição de determinação ao Município a fim de que regularize a divulgação das informações relativas às diárias concedidas em 2021 no Portal de Transparência, incluindo a alimentação da correspondente documentação, devidamente assinada. 

Decisão 

Em sede de julgamento, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR, conforme fundamentação contida no Acórdão nº 2515/23, votaram pela procedência parcial da denúncia contra o Município de Diamante do Norte, com expedição de determinação à municipalidade para que finalize as diligências já adotadas no prazo de 60 dias, a fim de regularizar o upload das documentações do exercício de 2021, contendo todas as informações então solicitadas em sede de medida cautelar, sob pena de aplicação da multa do art. 87, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 113/2005. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 548190/22
Acórdão nº: Acórdão n.° 2515/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Diamante do Norte
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva