Dificuldades na aplicação da LINDB é tema de evento do MP de Contas

Na manhã de hoje (9) o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) realizou mais uma edição do evento “Diálogos com o MPC-PR”, que teve por objetivo promover um debate entre advogados, representantes do controle externo, professores e servidores públicos sobre os “Desafios na aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.

O evento aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). A abertura dos trabalhos foi realizada pelo Dr. Laerzio Chiesorin Junior, advogado que representou a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, e a mediação dos “diálogos” foi conduzida pelo Procurador-Geral do MPC-PR, Flávio de Azambuja Berti.

O debate contou com a presença do Procurador do MP de Contas de Santa Catarina, Diogo Roberto Ringenberg, que discutiu os “Conceitos Indeterminados da LINDB – Um Diálogo Hermenêutico”. Em sua fala, Ringenberg destacou os problemas estruturais na forma como as alterações na LINDB foram editadas e destacou que cabe aos aplicadores do direito evoluir na sua interpretação , levando em consideração questões políticas, econômicas e socias, visando o aprimoramento da legislação brasileira.

O evento também contou com a participação da Advogada e Professora de Direito Administrativo, Vivian Cristina Valle, que discutiu questões relacionadas às dificuldades reais do gestor em relação à expressão “erro grosseiro” incluída na LINDB e as consequência práticas na tomada de decisão por parte dos gestores. Para Valle, o principal problema da normativa é a falta de parâmetro para definir a responsabilização dos gestores e administradores públicos.

“A ausência de critérios e de uniformidade no entendimento dos Tribunais de Contas gera uma inação por parte dos gestores que, ao temer uma eventual responsabilização por atos de gestão praticados, deixa de agir e tomar decisões”, aponta Valle.

Para o Procurador do MPC-PR, Gabriel Guy Léger, terceiro palestrante do evento, é preciso que os Tribunais de Contas deem mais atenção aos conceitos da LINDB para fundamentar suas decisões, principalmente no que se refere ao seu art. 22, no qual é definido que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

Léger trouxe um levantamento dos Acórdãos proferidos pelo TCE-PR, correspondente ao período de maio de 2018 e junho de 2019, no qual destacou que dos 5125 Acórdãos, apenas três deles fizeram referência ao dispositivo em sua fundamentação decisória. “A não internação dos conceitos da LINDB pelos TC’s e a ausência de dosimetria na tomada de decisões proporciona uma insegurança jurídica, que causa um ônus administrativo tanto para o gestor, quanto para o controlador.”

 

Foto: Da esquerda para a direita – Diogo Roberto Ringenberg, Procurador do MPC-SC; Laerzio Chiesorin Junior, advogado representando a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR; Vivian Cristina Valle, Advogada e Professora de Direito Administrativo; Flávio de Azambuja Berti, procurador-Geral do MPC-PR; e Gabriel Guy Léger, Procurador do MPC-PR.