A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão do Acórdão de Parecer Prévio n° 81/23 que recomendou a irregularidade das contas do Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Moises Branco da Silva (gestões 2017-202 e 2021-2024), referente ao exercício financeiro de 2020. O que motivou a desaprovação das contas foi, entre outros, a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde devidamente assinado por seus membros e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial.
O relator do processo, Jose Durval Mattos do Amaral, acompanhou as manifestações do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e da Coordenadora de Gestão Municipal (CGM), que concluíram de forma uniforme que as justificativas apresentadas não foram capazes de afastar as irregularidades verificadas.
Instrução do Processo
Em uma primeira análise, com base no escopo previamente definido na Instrução Normativa 157/2021, a CGM verificou que o relatório do controle interno não apresentava os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR e apontava a ocorrência de irregularidade passível de desaprovação das contas. Além disso, foi identificada a falta de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal, bem como a ausência de encaminhamento do certificado de regularidade previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social vigente na data da prestação de contas, e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Em sua defesa, o Prefeito Municipal alegou que a falta de aplicação do mínimo em educação decorreu da pandemia do novo coronavírus, que gerou reflexos diretos nos investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino. Comunicou também a inclusão do relatório do Conselho Municipal de Saúde ao processo e apresentou justificativas quanto aos apontamentos do controlador interno referentes aos repasses previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Municipal.
Instada a se manifestar novamente, a Coordenadoria de Gestão Municipal reiterou seu opinativo pela irregularidade das contas e aplicação de multas ao gestor. Concluiu que embora as justificativas tenham sanado as restrições referentes à falta de aplicação do índice mínimo em educação e tenha sido anexado o relatório pendente, não foram regularizados os demais apontamentos.
Mediante o Parecer n° 623/22, o Ministério Público de Contas destacou que, além da ausência de assinatura dos membros no Parecer do Conselho Municipal de Saúde, o conteúdo do referido documento recomendou a irregularidade das contas prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, fato de natureza ainda mais grave do que o vício sanável apontado pela unidade técnica.
Quanto ao inadimplemento na quitação de parcelamentos previdenciários, tal situação infringe os dispositivos da Lei Municipal nº 21/2020, a qual foi proposta e sancionada pelo próprio Prefeito Moises Branco da Silva, em que o Município de Doutor Ulysses reconheceu a existência de uma dívida de R$ 10.501.870,69 junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPSS) – tendo como referência o dia 31 de dezembro de 2019 -, comprometendo-se a quitar tal montante de forma parcela, tendo como início o exercício de 2020.
Por fim, o MPC-PR emitiu opinativo conclusivo pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao exercício de 2020, em razão dos fatos citados pela unidade técnica, acrescidos da infração à Lei Municipal nº 21/2020 e da deliberação pela desaprovação da prestação de contas anual da Secretária Municipal de Saúde contida no Parecer do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de aplicação das multas sugeridas pela CGM.
Decisão
Em sede de decisão, mediante o Acórdão de Parecer Prévio n° 81/23, o relator observou que apesar da apresentação de relatório do Conselho Municipal de Saúde, verificou-se que o documento não estava assinado, razão pela qual a irregularidade foi mantida.
Da mesma forma, manteve a irregularidade referente a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial, pois o Município deixou de recolher ao RPPS, no exercício de 2020, o montante de R$ 486.715,49. Ainda, observou-se que o gestor alegou apenas dificuldades financeiras para quitação dos parcelamentos previdenciários das dívidas deixadas por gestões anteriores, sem apresentar soluções e/ou medidas eficazes a fim de restabelecer o equilíbrio atuarial do órgão de previdência municipal.
Ante o exposto, os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de 2020 do Prefeito do Município de Doutor Ulysses.
Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo
A prestação de contas de governo é o meio pelo qual, anualmente, o Governador do Estado e os Prefeitos Municipais mostram os resultados da atuação governamental, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas contidas nas leis orçamentárias, correspondente a um exercício financeiro.
Importante destacar que diferentemente das contas de gestão, as contas do governo são julgadas pelo Poder Legislativo, ou seja, pela Assembleia Legislativa quando na esfera Estadual e pela Câmara de Vereadores quando na esfera municipal, após a emissão de Parecer Prévio, de caráter opinativo, pelo Tribunal de Contas, que pode ou não ser acolhido.
Se você quiser saber mais sobre esse assunto, confira abaixo a vídeo aula produzida pelo MPC-PR sobre esse tema.
Informação para consulta processual
Processo nº: 214085/21 Acórdão nº 81/23 – Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal Entidade: Município de Doutor Ulysses Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral