O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) se manifestou pela formalização imediata do Termo Aditivo (Processo n° 177097/20) requerido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em face do Contrato nº 18/2017 mantido com a Nova Fibra Telecom S.A., a fim de aumentar a velocidade da Internet contratada, de 120 Mbps para 1 Gbps, pelo período de 6 meses.
Tal ação se fez necessária, em virtude das medidas administrativas adotadas pelo Presidente do TCE-PR, Nestor Baptista, com o objetivo de manter o adequado funcionamento dos serviços afetos à competência institucional da Corte e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde de seus colaboradores e contribuir para a contenção da epidemia do Coronavírus (COVID-19).
Dentre as providências adotadas, foi liberado de forma massiva o teletrabalho a todos os servidores, o que requer, sob uma perspectiva técnica, a ampliação da capacidade de Internet fornecida à Administração. Em razão desses fatos, o MP de Contas entende estar justificada a necessidade do Termo Aditivo.
Além disso, a Supervisão de Licitações e Contratos (SLC) destacou que a legislação de licitações estadual admite, na esteira das normas gerais editadas pela União, a dispensa do certame para a contratação de serviços emergenciais, pelo prazo de até 180 dias. No mesmo sentido, a Diretoria Jurídica (DIJUR) apontou que a legislação permite, por ora, à dispensa da exigência estrita dos documentos de regularidade fiscal (art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020), de modo que não se evidenciam impedimentos a realização do aditivo.
Após análise dos documentos, o MP de Contas concluiu que ficou demonstrada a vantajosidade na alteração contratual temporária, bem como comprovada a adequação orçamentária da despesa, que terá um custo mensal de R$ 2.490,74.
A íntegra do Parecer Ministerial n° 68/20 está disponível aqui.