Em julgamento de Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregulares as contas de 2015 do Município de Jardim Olinda. A petição, interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 431/17, emitido pela Primeira Câmara da corte.
Na decisão original, o balanço havia sido considerado regular com o apontamento de uma ressalva, referente ao déficit atuarial detectado no regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Noroeste paranaense. Por não realizar o pagamento mensal de R$ 16.191,72 ao fundo, o que resultou em um rombo de R$ 194.300,64 ao longo daquele exercício, o então prefeito, Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016), foi multado.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi mantida pela nova decisão. A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em março é de R$ 102,05 – totalizando, assim, R$ 4.082,00 para pagamento neste mês.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo provimento do recurso interposto pelo MPC-PR. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou o parecer da unidade técnica.
Em seu voto, Linhares destacou que os gestores públicos municipais são responsáveis pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS sob sua alçada, conforme determina a Lei n° 9.717/1998. Para ele, além de irregular, a não realização dos devidos aportes ao fundo previdenciário, por parte da administração, apresenta especial gravidade por causar prejuízo futuro aos proventos de servidores públicos e pensionistas do município.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 21/19 – Tribunal Pleno, publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar no dia 21.
O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jardim Olinda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 656974/17 |
Acórdão nº | 21/19 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidade: | Município de Jardim Olinda |
Interessados: | Juraci Paes da Silva e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.