O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de 60 dias para que o Município de Diamante do Oeste comprove a realização de ações efetivas para a obtenção de licenciamento do aterro sanitário utilizado, bem como de implementação do Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
Essa questão foi levantada no em processo de Tomada de Contas Extraordinária, que foi instaurado com o objetivo de apurar a prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Foram analisadas também terceirizações de atividades típicas e permanentes da cidade realizadas pelo gestor do município durante o exercício de 2011.
Em análise, o MP de Contas do Paraná considerou irregular a terceirização de serviço contábil, pois, em defesa da então prefeita Sra. Inês Gomes (gestão 2009/2012), ela alegou que a contratação da empresa FCA – Fredo Assessoria Administrativa e Contabilidade, que fornecia serviço de assessoria e consultoria, se deu por motivo de acúmulo de serviços prestados pelo contador efetivo. Frente a esse problema o município não tomou nenhuma medida para aumentar o número de vagas para o cargo de contador. Dessa forma, o MP de Contas apontou em Parecer Ministerial que a contratação da empresa demonstra clara intenção de burlar a regra geral de concurso público.
Da mesma forma, foram encontradas irregularidades na terceirização de serviços prestados na área de saúde, ficando evidente que o município transferiu toda a administração dessa atividade à empresa Hamamoto & Hamamoto Ltda. A defesa da Sra. Inês Gomes alegou que no concurso homologado em fevereiro de 2010, o único médico aprovado foi o Sr. Fernando Hamamoto, que declinou da nomeação. Destaca-se que o médico já havia sido sócio da empresa citada.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (COFIM), unidade técnica do TCE/PR, informou no processo que o município de Diamante do Oeste tem vínculo com a empresa desde 2005, e o MP de Contas verificou que entre 2006 e 2012 foram firmados onze contratos com a Hamamoto & Hamamoto Ltda, num valor de aproximadamente um milhão e oitocentos mil reais.
A defesa do atual prefeito informou necessitar de onze médicos para suprir as necessidades do município. Porém, no concurso que foi realizado apenas estavam previstos o provimento de dois cargos efetivos de médicos, o que seria insuficiente para suprimir a demanda de profissionais. Essa circunstância reforça a ausência de um planejamento na gestão das políticas públicas de saúde.
Também foi considerada improcedente a justificativa de que os valores gastos nos contratos celebrados com a empresa Hamamoto & Hamamoto seriam mais econômicos que a contratação de servidores efetivos, uma vez que toma por base um hipotético gasto com a contratação de onze servidores sendo que nenhum dos contratos com a empresa privada envolvia a contratação deste número de médicos.
Já quanto à terceirização de serviços de engenharia e a destinação do lixo, o MP de Contas considerou como regularizados, com recomendações de providências a serem tomadas pelo gestor.
No que concerne aos serviços de engenharia, o MP de Contas concluiu que, diante da existência de causa justificada na contratação de empresa para prestação temporária de serviços durante o exercício de 2011, e tendo em vista que após a exoneração do servidor Christian Ghiggi a municipalidade promoveu a realização de dois concursos públicos que resultaram na nomeação de novo engenheiro em 2014, o item poderia ser considerado regularizado. Contudo, não foi constatada a autuação de admissão de pessoal dos dois concursos realizados para o cargo de engenheiro civil em 2012 e 2014.
Ao final, as contas de responsabilidade de Inês Gomes e Renato Antônio Pereira foram julgadas irregulares em razão da terceirização de serviços contábeis e de saúde, e da contabilização em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram aplicadas multas aos Srs. Enzo Napoli Hamamoto e Fernando Hamamoto, na condição de terceiros que concorreram para prática de atos irregulares.
Quanto à destinação do lixo, o TCE/PR impôs determinação para saneamento da irregularidade. No curso do processo verificou-se que o município possui um Plano de Resíduos Sólidos, elaborado em 2008 e atualizado em 2014. Porém, estes resíduos são depositados em aterro cuja última licença é de 2008. Este local está saturado e uma nova área de implantação encontra-se em estudo.
Ante ao esforço e as dificuldades dos municípios de pequeno porte, no tocante à implantação de aterro sanitário, o conselheiro Nestor Babtista acolheu o Parecer Ministerial do MP de Contas e considerou a irregularidade sanada. Ainda assim, é preciso que o atual gestor providencie o licenciamento ambiental junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) do aterro sanitário existente, bem como informe as providências que estão sendo tomadas em relação às propostas do novo Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, no prazo de 60 dias.
Para visualizar o Parecer Ministerial na íntegra, clique aqui. A decisão do TCE/PR pode ser visualizada aqui.