O Conselheiro Artagão de Mattos Leão se manifestou na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) do dia 19 pelo deferimento de três Representações do MP de Contas do Paraná, referentes a irregularidades na compra de medicamentos nos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia.
As Representações são fruto do trabalho de fiscalização desenvolvido pelo Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial, que vem acompanhando a compra de medicamentos e contratação de médicos plantonistas pelos municípios paranaenses.
Entre as irregularidades identificadas nas três cidades, há a não disponibilização de informações e dos Pregões na íntegra nos Portais da Transparência. Por esse fato o MP de contas pediu nas Representações que fossem expedidas medidas cautelares em face dos municípios citados, o que foi atendido nos despachos do Conselheiro.
Além dos problemas referentes ao Portal da Transparência, no município de Rolândia foi observado que no Pregão n.°48/17 foi usada uma tabela de preços de acesso restrito e utilização do critério de julgamento pelo menor preço por lote, o que resulta em uma restrição à ampla concorrência. Também não há mensuração no edital da quantidade necessária de medicamentos, comprometendo assim o planejamento das aquisições.
No município de Arapongas o NI identificou que houve uma omissão por parte do Pregoeiro responsável pelo Pregão n.º 83/17, ao não estimular a competitividade do certame. Isso fica evidente quando analisado que mais da metade dos itens válidos no edital não tiveram lances o suficiente para estimular a redução de preços.
Há também a prática de sobrepreço, o que gerou um valor dispendido superior ao preço de mercado na ordem de R$ 279.835,10 e R$ 117.320,00 (média do preço médio e da mediana), violando dessa forma o princípio da escolha da melhor proposta para a administração pública.
Quanto as irregularidades identificadas no município de Apucarana, além da disponibilização parcial dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência, identificaram-se a prática de sobrepreço o que aumentou as despesas em R$ 196.095,14 e R$ 14.192,84 (média do preço médio e da mediana).