O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu quatro determinações e uma recomendação à Prefeitura de Foz do Iguaçu, ao julgar parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito de irregularidades verificadas no município.
O órgão ministerial detectou os problemas ao analisar dados do Portal de Informação para Todos (PIT) da Corte, cujas informações são declaradas pelos gestores no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e em seus respectivos portais da transparência locais.
De todos os apontamentos feitos pelo MPC-PR, os conselheiros deram provimento a quatro deles: terceirização indevida do serviço público de saúde; incorreta contabilização de despesas; contratação de empresa de propriedade de servidor do município contratante; e não atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Determinações
Diante das falhas, foi determinado, em primeiro lugar, que o Município de Foz do Iguaçu realize, em até 18 meses a contar do trânsito em julgado da decisão, concurso público voltado à nomeação de servidores efetivos para o cargo de médico, em quantidade suficiente para atender as necessidades permanentes da administração na atenção básica à saúde.
A prefeitura também deve passar a contabilizar adequadamente suas despesas, lançando aquelas decorrentes de contratos para terceirização de mão de obra na atenção básica à saúde como “Outras Despesas de Pessoal”, de modo a incluí-las nos cálculos de despesa total de pessoal para apuração dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O município precisa ainda abster-se de contratar empresas que possuam, em seu quadro societário, servidores municipais de Foz do Iguaçu. Além disso, foi estabelecida a necessidade de a prefeitura adequar seu Portal da Transparência às disposições da Lei de Acesso à Informação, registrando e publicando as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados por seus servidores ou funcionários terceirizados, notadamente nome, lotação, escalas de horário e frequência.
Finalmente, os conselheiros recomendaram que a administração municipal comece a utilizar a metodologia de controle de horário e a fiscalizar, efetivamente, a prestação do serviço médico, de modo a assegurar o adequado e integral cumprimento da carga horária contratada.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto Tiago Pedroso, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2524/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.860 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Informação para consulta processual
Processo nº: 701817/18 Acórdão nº: 2524/22 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Foz do Iguaçu Relator: Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso