Governador assina projetos de lei para alterar a Advocacia Dativa e criar a Lei de Processo Administrativo no Estado

Foto: Agência de Notícias do Paraná.

Ontem (18), no Palácio Iguaçu, foi realizada a Solenidade de assinatura da Mensagem dos Projetos de Lei da Advocacia Dativa e Lei do Processo Administrativo Estadual, juntamente com o Governador do Estado, Carlos Roberto Massa Júnior. Ambos os projetos foram amparados por sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).

Um dos projetos propõe alterações na lei da advocacia dativa para reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. Já o outro projeto institui uma legislação estadual para os processos administrativos (aqueles entre os órgãos e seus servidores).

Participaram da solenidade a Procuradora-Geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, o chefe da Casa Civil, Guto Silva, e o Deputado Estadual, Hussein Bakri. Também estavam presentes representantes da OAB-PR, entre eles o Presidente da instituição, Cássio Lisandro Telles, o Presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, Francisco Zardo, e demais membros da comissão, e o Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Edgar Guimarães. O MP de Contas do Paraná (MPC-PR), também participou da solenidade, representado pelas assessoras Renata Brindaroli Zelinski e Giovanna Menezes Faria.

Após a assinatura do governador do Estado, os projetos de lei seguem para apreciação na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP-PR).

Projetos de Lei

O projeto de lei que propõe alterações na Lei da Advocacia Dativa (Lei n° 18.664/2015), tem por objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. Os advogados dativos atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar.

A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o exercício da advocacia dativa – a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrônico da OAB-PR para os magistrados. O texto estipula que, em caso de os honorários serem arbitrados em valores superiores aos previstos na tabela elaborada por resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da PGE, estes serão pagos pelo valor máximo indicado.

O projeto de lei ainda introduz margem de recurso para os advogados em processo que resulte em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de 24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da causa, através de decisão motivada e após assegurado o contraditório, devendo ser comunicada à OAB.

Quanto ao projeto de lei do Processo Administrativo Estadual, são propostas regras gerais para os processos administrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A medida visa servidores dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Dentre as disposições que merecem destaque, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual.

Ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos.

O projeto de lei incorpora sugestões da OAB-PR, como prazos contados em dias úteis, atendendo exigência do Código de Processo Civil, e, na ausência de disposição legal específica, prazos praticados em 15 dias; e prioridade para interrogatórios, depoimentos, reuniões e audiências públicas, dentre outros atos de natureza similar, por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

O projeto foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo (ligado à OAB).

 

Fonte: Com informações da Agência de Notícias do Paraná.